TJSC - 5007600-46.2025.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5007600-46.2025.8.24.0008/SC AUTOR: MICHAEL ALBERT HOSCHADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964)AUTOR: MIGUEL ESCOLTA DE CARGAS EXCEDENTES LTDAADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964) DESPACHO/DECISÃO O advogado que subscreveu o acordo em nome da parte ré não possui procuração nos autos. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a situação acima delineada, sob pena de indeferimento do pedido.
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                                            29/08/2025 05:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            21/08/2025 04:15 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11072725, Subguia 5799308 
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                                            21/08/2025 04:15 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 41 - Link para pagamento - 07/08/2025 13:26:57) 
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                                            21/08/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46 
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                                            20/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5007600-46.2025.8.24.0008/SC AUTOR: MICHAEL ALBERT HOSCHADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964)AUTOR: MIGUEL ESCOLTA DE CARGAS EXCEDENTES LTDAADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964) DESPACHO/DECISÃO Prorrogo o prazo para cumprimento da determinação de evento 21, DESPADEC1 por 15 dias, pela derradeira vez.
 
 Intimem-se.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
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                                            19/08/2025 01:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/08/2025 01:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/08/2025 01:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/08/2025 01:54 Despacho 
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                                            07/08/2025 13:27 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2025 13:26 Juntada - Guia Gerada - MIGUEL ESCOLTA DE CARGAS EXCEDENTES LTDA - Guia 11072725 - R$ 6.668,76 
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                                            07/08/2025 13:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIGUEL ESCOLTA DE CARGAS EXCEDENTES LTDA. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            07/08/2025 13:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHAEL ALBERT HOSCH. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            05/08/2025 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30 
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                                            28/07/2025 18:42 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32 
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                                            13/07/2025 05:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            07/07/2025 03:17 Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32 
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                                            04/07/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5007600-46.2025.8.24.0008/SC AUTOR: MICHAEL ALBERT HOSCHADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964)AUTOR: MIGUEL ESCOLTA DE CARGAS EXCEDENTES LTDAADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964) DESPACHO/DECISÃO Prorrogo o prazo para cumprimento da determinação de evento 21, DESPADEC1 por 15 dias.
 
 Intimem-se.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
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                                            03/07/2025 18:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/07/2025 18:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/07/2025 18:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/07/2025 18:29 Despacho 
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                                            17/06/2025 02:34 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23 
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                                            16/06/2025 17:42 Juntada de Petição 
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                                            24/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23 
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                                            21/05/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            14/05/2025 18:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/05/2025 18:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/05/2025 18:31 Despacho 
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                                            26/04/2025 05:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            17/04/2025 08:37 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13 
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                                            17/04/2025 08:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            17/04/2025 08:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            16/04/2025 16:59 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 16:59 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU02CV01 para FNSURBA10) 
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                                            16/04/2025 16:59 Alterado o assunto processual 
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                                            16/04/2025 14:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/04/2025 14:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/04/2025 14:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/04/2025 14:59 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            15/04/2025 18:49 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 16:58 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6 
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                                            24/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6 
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                                            14/03/2025 18:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/03/2025 18:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/03/2025 18:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 17:25 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/03/2025 17:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIGUEL ESCOLTA DE CARGAS EXCEDENTES LTDA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            14/03/2025 17:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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