TJSC - 5003722-79.2023.8.24.0042
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Maravilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 15:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS303 -> MVH01
-
05/09/2025 15:30
Transitado em Julgado
-
05/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
-
14/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117
-
13/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117
-
12/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:45
Terminativa - Não conhecido o recurso
-
17/07/2025 04:14
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10797786, Subguia 5642240
-
17/07/2025 04:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 105 - Link para pagamento - 03/07/2025 13:06:45)
-
17/07/2025 04:14
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10797785, Subguia 5642239
-
17/07/2025 04:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 101 - Link para pagamento - 03/07/2025 13:06:42)
-
09/07/2025 01:34
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
08/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
04/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
-
03/07/2025 13:06
Juntada - Guia Gerada - MARILUZ SOLDI - Guia 10797786 - R$ 1.537,66
-
03/07/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILUZ SOLDI. Justiça gratuita: Indeferida.
-
03/07/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEURI WERLANG. Justiça gratuita: Indeferida.
-
03/07/2025 13:06
Juntada - Guia Gerada - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS URBANIK LTDA - Guia 10797785 - R$ 1.530,22
-
03/07/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS URBANIK LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
-
03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003722-79.2023.8.24.0042/SC RECORRENTE: NEURI WERLANG (RÉU)ADVOGADO(A): ANNE KAROLINE LEMES (OAB MT032790O)RECORRENTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS URBANIK LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL DECESARO (OAB SC047956)RECORRENTE: MARILUZ SOLDI (RÉU)ADVOGADO(A): ANNE KAROLINE LEMES (OAB MT032790O) DESPACHO/DECISÃO A presunção de hipossuficiência financeira emanada da declaração deduzida por pessoa natural (artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil) é relativa, de modo que, havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos requisitos para a concessão da gratuidade, incumbe ao postulante atender a determinação e apresentar esclarecimentos e documentação comprobatória (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0031209-85.2016.8.24.0000, de São Francisco do Sul, rel.
Des.
Sebastião César Evangelista, j. em 13-10-2016). A Resolução n. 11 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, de 12/11/2018, recomenda a análise criteriosa das declarações e dos documentos apresentados para fins de comprovação da insuficiência de recursos.
A medida, certamente, visa evitar abusos e possibilitar a concessão do benefício de maneira integral a quem realmente necessita.
Para análise da hipossuficiência econômica adota-se o parâmetro utilizado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais considera a situação de insuficiência o rendimento familiar mensal inferior a 3 (três) salários-mínimos, sendo que tal situação é analisada em conjunto com as demais circunstâncias e especificidades de cada caso concreto, como o número de dependentes financeiros, os gastos com saúde, as certidões negativas de bens móveis e imóveis e extratos de contas bancárias.
No mesmo sentido: AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE EM RELAÇÃO À DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE A PARTE AGRAVANTE NÃO SE ENQUADRA NA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. RENDIMENTOS QUE ULTRAPASSAM PARÂMETRO ACEITO PELA JURISPRUDÊNCIA DO TJSC.
ADOÇÃO, PELO JUÍZO, DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA, DENTRE OS QUAIS O RENDIMENTO FAMILIAR MENSAL INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PROVAS DOS RENDIMENTOS DO SEU CÔNJUGE, O QUE IMPOSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DOS RENDIMENTOS DO NÚCLEO FAMILIAR. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5009789-51.2023.8.24.0045, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 04-06-2024).
No caso, a parte recorrente não juntou, em sua totalidade, a relação de documentos necessários para comprovação da hipossuficiência (se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; contrato de locação, se houver; relação de dependentes, se houver; declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver), conforme determinado anteriormente.
Dessa forma, ausente provas que comprovem satisfatoriamente a presença dos pressupostos para a concessão do benefício almejado, indefiro a gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolher o preparo, sob pena de deserção, conforme prevê o art. 26 do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais. -
02/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:53
Gratuidade da justiça não concedida
-
12/06/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
04/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
03/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
02/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:44
Determinada a intimação
-
27/05/2025 09:38
Conclusos para decisão com Petição
-
27/05/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
26/05/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 83
-
30/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:58
Despacho
-
29/04/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
23/04/2025 11:42
Conclusos para decisão com Petição
-
22/04/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 74
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
-
11/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 18:04
Despacho
-
11/04/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/04/2025 14:49:12)
-
11/04/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Despacho - 11/04/2025 14:49:12)
-
11/04/2025 14:58
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 67 - Despacho - 11/04/2025 14:49:12
-
08/04/2025 15:19
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEURI WERLANG. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
08/04/2025 13:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 50 - Juntada - Guia Gerada - 10/03/2025 18:55:31)
-
08/04/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILUZ SOLDI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
08/04/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS URBANIK LTDA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
08/04/2025 13:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
-
08/04/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS URBANIK LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/04/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
24/03/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9942406, Subguia 5155878
-
24/03/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 51 - Link para pagamento - 10/03/2025 18:55:32)
-
12/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 15:09
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MT032790O
-
10/03/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 49. Guia: 9942406 Situação: Em aberto.
-
10/03/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 45
-
10/03/2025 18:26
Juntada de Petição
-
10/03/2025 18:24
Juntada de Petição - NEURI WERLANG / MARILUZ SOLDI (MT032790O - ANNE KAROLINE LEMES)
-
20/02/2025 14:05
Intimado em Secretaria
-
20/02/2025 14:05
Intimado em Secretaria
-
20/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/01/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/01/2025 09:58
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/10/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 38. Justiça gratuita: Requerida Guia: 9107590 Situação: Baixado.
-
25/10/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
03/10/2024 13:56
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/10/2024 17:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/06/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/06/2024 17:51
Intimado em audiência
-
07/06/2024 17:50
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiências Juizado Especial 1ª Vara - 07/06/2024 14:15. Refer. Evento 23
-
24/05/2024 15:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 24/05/2024
-
22/05/2024 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: ALINE PINTO TRINDADE FREIBERGER
-
22/05/2024 13:18
Expedição de Mandado - MVHCEMAN
-
30/04/2024 16:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
-
30/04/2024 16:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
-
10/04/2024 16:03
Expedição de ofício - 2 cartas
-
01/04/2024 16:02
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências Juizado Especial 1ª Vara - 07/06/2024 14:15
-
01/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILUZ SOLDI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/03/2024 14:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NOEMI TEIXEIRA DUTRA WERLANG - EXCLUÍDA
-
26/03/2024 11:27
Despacho
-
20/03/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:48
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiências Juizado Especial 1ª Vara - 20/03/2024 14:15. Refer. Evento 3
-
26/01/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/01/2024 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
-
22/01/2024 18:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/01/2024 12:58:34)
-
22/01/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
19/01/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ALINE PINTO TRINDADE FREIBERGER
-
19/01/2024 13:12
Expedição de Mandado - MVHCEMAN
-
08/01/2024 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
-
26/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/12/2023 10:13
Expedição de ofício - 2 cartas
-
16/12/2023 03:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/12/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 03:41
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências Juizado Especial 1ª Vara - 20/03/2024 14:15
-
28/09/2023 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS URBANIK LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/09/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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