TJSC - 5007608-19.2022.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 08:51
Baixa Definitiva
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06/12/2023 12:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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06/12/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte LORENA EMPREENDIMENTOS EIRELI, Guia 6965251, Subguia 3589292
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06/12/2023 12:05
Juntada - Guia Gerada - LORENA EMPREENDIMENTOS EIRELI - Guia 6965251 - R$ 3.098,13
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06/12/2023 12:05
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: RAIMUNDA COSTA CARVALHO
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05/12/2023 15:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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05/12/2023 15:18
Transitado em Julgado - Data: 19/10/2023
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20/10/2023 00:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/10/2023 20:46
Juntada de Petição
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04/10/2023 19:50
Juntada de Petição
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04/10/2023 19:50
Juntada de Petição
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28/09/2023 00:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/09/2023 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5007608-19.2022.8.24.0011/SC AUTOR: RAIMUNDA COSTA CARVALHO RÉU: LORENA EMPREENDIMENTOS EIRELI EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito Intimado(a)(s): LORENA EMPREENDIMENTOS EIRELI, cnpj: 14.***.***/0001-61, endereço: Rua Estrada Geral Claraíba, s/n - Espraiado 2 - 88270000, Nova Trento/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 1 dia.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitaram os autos do processo epigrafado e consequentemente ficam INTIMADA(S) DA SENTENÇA abaixo prolatada, para, querendo, em 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital apresentar suas razões da apelação. Sentença: [...] Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) DECRETAR a rescisão do contrato, objeto da presente demanda, havido entre as partes; b) CONDENAR a requerida, LORENA EMPREENDIMENTOS EIRELI, ao pagamento de perdas e danos no valor de R$ 9.250,00 (nove mil duzentos e cinquenta reais, quantia que deverá ser corrigida desde o seu desembolso, nos termos da Súmula 43 do STJ, pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 13/1995), e acrescida de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, § 1.º do CNT), desde a citação, nos termos do art. 405 do CC. b) CONDENAR a requerida, LORENA EMPREENDIMENTOS EIRELI, ao pagamento de perdas e danos no valor de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), quantia que deverá ser corrigida desde a data da contratação, ocorrida em 20/07/2018, pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 13/1995), e acrescida de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, § 1.º do CNT), desde a citação, nos termos do art. 405 do CC.
Em razão do princípio da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento proporcional de 70% (setenta por cento) e os requerentes em 30% (trinta por cento) das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Condeno a requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado dos requerentes, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a requerente ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da requerida, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor de que sucumbiu de seu pedido condenatório, devidamente corrigido, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à requerente, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC.
Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
24/09/2023 23:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/09/2023 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/10/2023
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22/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/09/2023
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16/08/2023 20:56
Juntada de Petição
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14/08/2023 19:03
Juntada de Petição
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01/06/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/06/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/06/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/06/2023 10:53
Julgado procedente em parte o pedido
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30/05/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 22:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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15/03/2023 22:17
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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20/02/2023 09:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
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01/02/2023 13:52
Expedição de ofício - 1 carta
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24/01/2023 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/01/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/01/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/01/2023 09:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
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01/12/2022 09:23
Expedição de ofício - 1 carta
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24/11/2022 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 37
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24/11/2022 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/11/2022 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/11/2022 10:28
Juntada de Petição
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21/11/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2022 17:41
Juntada de Certidão
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21/11/2022 17:25
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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21/11/2022 16:42
Juntada de Certidão
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18/11/2022 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2022 23:16
Juntada de Certidão
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18/11/2022 22:59
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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16/11/2022 05:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/11/2022 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/11/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 11:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Motivo: Não reside no local.
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07/11/2022 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: JULIANA SOUZA MELLO
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07/11/2022 09:27
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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13/10/2022 06:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/10/2022 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/10/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2022 08:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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22/09/2022 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: JEFFERSON FAGUNDES
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22/09/2022 08:48
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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06/09/2022 06:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/09/2022 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2022 11:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2022 13:05
Expedição de ofício - 1 carta
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12/08/2022 06:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2022 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2022 11:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2022 14:33
Expedição de ofício - 1 carta
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29/06/2022 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAIMUNDA COSTA CARVALHO. Justiça gratuita: Deferida.
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29/06/2022 05:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2022 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2022 12:13
Despacho
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24/06/2022 13:57
Conclusos para despacho
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24/06/2022 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAIMUNDA COSTA CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
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24/06/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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