TJSC - 5070978-57.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:55
Baixa Definitiva
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20/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 13:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10986230, Subguia 5749958 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,22
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30/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 13:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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28/07/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/08/2025. Parte CHARLES DA ROSA PERFEITO, Guia 10986230, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
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28/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:47
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CHARLES DA ROSA PERFEITO - Guia 10986230 - R$ 307,22
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28/07/2025 13:47
Custas Satisfeitas - Parte: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS
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26/07/2025 20:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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26/07/2025 19:16
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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04/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070978-57.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)EXECUTADO: CHARLES DA ROSA PERFEITOADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SC057199A)SENTENÇAHomologo o acordo e extingo a presente execução com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Custas pela executada, na forma do acordo, observardo o teor da fundamentação.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:23
Homologada a Transação
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02/07/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/04/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2025 17:32
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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08/04/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 597,45
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08/04/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 301,55
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04/04/2025 18:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 04/04/2025 18:23:53
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02/04/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2025 15:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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31/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:06
Decisão interlocutória
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27/03/2025 17:59
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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10/03/2025 19:17
Juntada de Petição
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17/02/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049012090. Valor transferido: R$ 889,27
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12/02/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 13:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/02/2025 13:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CHARLES DA ROSA PERFEITO)
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10/02/2025 21:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/02/2025 16:42
Juntada de Petição
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05/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:00
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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07/01/2025 17:47
Decisão interlocutória
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18/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
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17/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 08:13
Juntada de Petição
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17/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 15:15
Determinada a intimação
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17/07/2024 15:45
Conclusos para decisão
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16/07/2024 10:11
Distribuído por dependência - Número: 50013245320238240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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