TJSC - 5008713-47.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5008713-47.2025.8.24.0004/SC AUTOR: PREMIUM SUPERFICIES EM MARMORES LTDAADVOGADO(A): JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824)ADVOGADO(A): LARA LAPOLLI ARENHART (OAB SC067656)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para efetuar o pagamento das despesas de AR ou diligência do Oficial de Justiça.
Orientações para gerar guia: acesse o processo e clique na ação "Custas".
Para despesas postais, clique em "incluir item de recolhimento".
Para diligências do oficial de justiça, clique em "incluir condução Oficial de Justiça".
Após a inclusão dos itens, clique em "gerar guia".
Na coluna "forma de pagamento" é possível pagar por boleto ou cartão de crédito. -
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5008713-47.2025.8.24.0004/SCRELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAAUTOR: PREMIUM SUPERFICIES EM MARMORES LTDAADVOGADO(A): JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824)ADVOGADO(A): LARA LAPOLLI ARENHART (OAB SC067656)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 09/09/2025 - Relatório de pesquisa de endereço -
05/09/2025 12:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 00:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 14:21
Expedição de ofício - 1 carta
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05/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 16:04
Determinada a citação
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31/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
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31/07/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2025 11:06
Decisão interlocutória
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22/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:50
Decisão interlocutória
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17/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2025 14:48
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5008713-47.2025.8.24.0004/SC AUTOR: PREMIUM SUPERFICIES EM MARMORES LTDAADVOGADO(A): JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. A procuração deve conter assinatura ou física ou por meio de certificado digital (A1 ou A3, ou seja, instalado em dispositivo ou no computador) devidamente validado pelo ICP-Brasil. No caso, em consulta ao verificador de assinatura digital do ITI-Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, verifico que a assinatura constante no evento 1, PROC2, não é válida.
Veja-se: Ressalto que a verificação deve ser feita a partir do download do arquivo efetivamente juntado no processo e não por meio do arquivo original, cujo upload foi feito.
Além disso, a procuração judicial outorgada ao advogado da pessoa jurídica deve ser assinada pelo seu representante legal.
Contudo, verifico que no caso a procuração não indica quem está representando a empresa autora, o que deve ser corrigido pela parte. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
No mais, considerando que o título objeto da ação é passível de endosso, é necessário que a parte comprove sua posse atual e que seja adotada providência para evitar que terceiro de boa-fé seja lesado pela circulação indevida do título (que pode ser extraviado, furtado, etc...).
Consequentemente, deve ser feita a vinculação do original do título de crédito nos termos da Portaria n. 001/2015: "Artigo 1º - Poderá o Advogado, ao invés de apresentar o título em cartório como prevê a Portaria nº 002/2014, protocolar petição assegurando ao juízo que a vinculação do título de crédito ao processo foi realizada nos termos da presente portaria.
Artigo 2º - A vinculação do título ao processo deverá ser feita com a inclusão em todas as folhas do documento, mediante carimbo ou caneta esferográfica, da seguinte frase: “Este título está vinculado ao processo nº (INDICAR O NÚMERO CNJ) da Comarca de Araranguá.
Não pode ser tornado sem efeito.
Em (INDICAR A DATA EM QUE APOSTA A INSCRIÇÃO)”; Artigo 3º - Ao vincular o título ao processo, o advogado observará o seguinte: I preferencialmente não será feita sobrepondo-se a texto do título e, se necessário, somente o será se não prejudicar a compreensão do texto do título e da vinculação dele ao processo; II nunca será feita de forma sobreposta à assinatura dos contratantes; III preferencialmente não será feita no verso do título se este estiver 'em branco'; Parágrafo único Em não sendo possível a vinculação sem violação dos incisos I e II, o título deverá ser apresentado em cartório, lá permanecendo retido durante o trâmite do processo." Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial mediante a correção do problema apontado.
Dil. legais. -
04/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:11
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 14:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10765145, Subguia 5623933 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 408,98
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30/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:57
Juntada de Petição
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30/06/2025 12:56
Link para pagamento - Guia: 10765145, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5623933&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5623933</a>
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30/06/2025 12:56
Juntada - Guia Gerada - PREMIUM SUPERFICIES EM MARMORES LTDA - Guia 10765145 - R$ 408,98
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30/06/2025 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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