TJSC - 5012887-36.2024.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012887-36.2024.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50037425320248240004/SC)RELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAEXEQUENTE: KLEBER DE SOUZA GONCALVESADVOGADO(A): HENDEL MARAGNO PESCADOR (OAB SC038958)ADVOGADO(A): BRUNA MOTTA VALNIER (OAB SC042377)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 11/09/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
05/09/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012887-36.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: KLEBER DE SOUZA GONCALVESADVOGADO(A): HENDEL MARAGNO PESCADOR (OAB SC038958)ADVOGADO(A): BRUNA MOTTA VALNIER (OAB SC042377) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação como requerido. 2.
Após, intime-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a constrição e avaliação.
Neste prazo compete ao credor já esclarecer qual a forma de expropriação deseja, ressaltando que, caso opte pela alienação particular, deverá informar, também, se a mesma ocorrerá por iniciativa própria ou por meio de corretor credenciado, face a necessidade deste Juízo em fixar o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias, bem como, se for o caso, a comissão de corretagem (art. 880, §1º, do CPC).
Caso opte pela alienação por leilão, deverá indicar leiloeiro de sua preferência, caso em que este fica desde já nomeado, mas observando-se a Portaria nº 01/2016 desta vara quanto à remuneração 3.
Decorrendo o prazo sem manifestação, proceder-se-á a venda por leilão, para tanto, proceda-se a atualização do valor do débito.
A nomeação, acaso haja indicação pelo exequente como acima determinado, e a remuneração do leiloeiro obedecerão o disposto na Portaria nº 01/2016 desta vara.
Observado o disposto nos arts. 885 e 891 do CPC: a) fixo como preço mínimo o valor da avaliação para o primeiro leilão e o equivalente a 70% da avaliação para o segundo (ressalvada a hipótese do art. 896 do CPC); b) o pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, corrigindo-se o valor das prestações pelo INPC; c) no caso de pagamento parcelado, será exigida garantia consistente em bem de valor equivalente ao arrematado, salvo se o arrematante concordar que a entrega do bem ou a carta de arrematação seja expedida apenas após a quitação.
A forma de pagamento e a necessidade e o tipo de garantia poderão, contudo, ser reanalisadas no caso concreto (art. 895 do CPC).
Uma vez designada data para a realização do ato, providencie-se as intimações necessárias.
Dil. legais. -
27/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:24
Decisão interlocutória
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26/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:04
Decisão interlocutória
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30/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012887-36.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: KLEBER DE SOUZA GONCALVESADVOGADO(A): HENDEL MARAGNO PESCADOR (OAB SC038958)ADVOGADO(A): BRUNA MOTTA VALNIER (OAB SC042377) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Observo que houve tentativa recente de bloqueio (evento 24, DETSISNEG1), com resultado inexitoso e não há indicativo concreto de que tenha ocorrido melhora na situação financeira do executado.
Assim, por ora, indefiro o pedido de penhora através do sistema SISBAJUD. 2.
Retornem os autos ao arquivo administrativo, conforme decisão do evento 28, DESPADEC1.
Dil. legais. -
04/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:11
Decisão interlocutória
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12/06/2025 16:09
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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20/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:49
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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16/05/2025 18:00
Juntado(a)
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16/05/2025 17:46
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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16/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:30
Juntado(a)
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14/05/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:08
Decisão interlocutória
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06/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
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05/05/2025 21:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU02CV
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05/05/2025 21:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROBSON RODRIGUES REUS ME)
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30/04/2025 22:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/04/2025 15:40
Remetidos os Autos - ARU02CV -> FNSCONV
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 17:27
Decisão interlocutória
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18/03/2025 16:25
Conclusos para decisão
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18/03/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:41
Juntada de Petição
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18/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/11/2024 16:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 26/11/2024
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25/11/2024 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA
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25/11/2024 17:44
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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25/11/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KLEBER DE SOUZA GONCALVES. Justiça gratuita: Deferida.
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25/11/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2024 10:25
Determinada a intimação
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08/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KLEBER DE SOUZA GONCALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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08/11/2024 15:37
Distribuído por dependência - Número: 50037425320248240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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