TJSC - 5005062-92.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005062-92.2025.8.24.0008/SC AUTOR: EDISON LAVALADVOGADO(A): ANA FLAVIA PILON (OAB SC055214)RÉU: MAPFRE VIDA S/AADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência da parte autora na perícia designada pelo perito para o dia 09/09/2025 às 11h00, intime-se para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente justificativa, sob pena da perda do direito da produção de prova pericial. -
05/08/2025 13:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - EXCLUÍDA
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05/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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31/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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23/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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22/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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22/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAPFRE VIDA S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 370,01
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21/07/2025 09:41
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005062-92.2025.8.24.0008/SC AUTOR: EDISON LAVALADVOGADO(A): ANA FLAVIA PILON (OAB SC055214)RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) DESPACHO/DECISÃO EDISON LAVAL ajuizou demanda em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., objetivando o recebimento/complementação de indenização securitária.
Narrou a parte autora que, em 05/06/2024, sofreu um acidente doméstico que resultou em invalidez parcial e permanente do 3º quirodáctilo da mão esquerda, tendo sido submetida a tratamento cirúrgico.
Em razão do ocorrido, formulou requerimento administrativo junto à seguradora contratada, pleiteando a devida indenização.
Contudo, em 27/09/2024, recebeu o valor de R$ 2.245,66 a título de indenização, quantia com a qual não concorda, por entender que não reflete corretamente o percentual de invalidez sofrido e, portanto, é inferior ao que efetivamente lhe seria devido.
Por fim, requereu os benefícios da gratuidade judiciária e o pagamento de indenização com base na sequela a ser auferida em perícia judicial.
A parte passiva, em contestação (Evento 11), preliminarmente aduziu a retificação do polo passivo da demanda, requerendo que conste MAPFRE VIDA S/A, cujo CNPJ é 54.***.***/0001-49, visto que a apólice de seguro foi emitida por esta.
No mérito, arguiu pelo correto pagamento administrativo feito pela seguradora conforme tabela SUSEP, e ainda, defendeu as cláusulas contratuais, Requereu a improcedência do pedido.
Houve réplica (Evento 18).
Intimadas quanto à dilação probatória, as partes requereram a produção de prova pericial (Eventos 24 e 26).
Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC.
DECIDO.
Quanto às preliminares, DEFIRO a retificação do polo passivo, fazendo-se constar MAPFRE VIDA S/A inscrita no CNPJ nº 54.***.***/0001-49 (evento 11, DOC1).
Retifique-se a informação na capa dos autos.
Quanto à distribuição do ônus da prova, verifico que já houve inversão por ocasião da decisão preambular (Evento 5).
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, reputo o feito saneado.
Quanto à produção de provas, DEFIRO a produção de prova pericial, e, consequentemente, nomeio para assumir o encargo de perito judicial, independentemente de compromisso, conforme art. 465 do CPC, Dr. Francisco Salvador Brod Lino (CRM/SC 7532), com endereço na Rua Capitão Santos, 75, Bairro Garcia, CEP 89020-060, nesta cidade, contato: (47) 3036-4758, endereço eletrônico: [email protected]. As intimações do perito deverão ser realizadas via Portal.
No caso de impossibilidade, fica autorizado, desde já, sejam efetuadas por telefone ou correio eletrônico, com a respectiva certidão nos autos.
Para a realização da perícia judicial, designo a seguinte data e horário: 09/09/2025 às 11h00.
A perícia judicial será realizada no consultório do próprio perito, isto é, na Rua Capitão Santos, 75, Bairro Garcia, CEP 89020-060, nesta cidade.
Fixo a remuneração do perito em R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos), haja vista se tratar de perícia de média complexidade.
A propósito, justifico que tal montante se apresenta razoável, valendo salientar que a relevância do serviço prestado pelo profissional nomeado não se coaduna com o alongamento da discussão acerca dos honorários, o que geraria indesejada delonga processual. 50% dos honorários periciais deverão ser adiantados pela ré, cabendo-lhe depositar o valor correspondente, em 15 dias (§1º do art. 95 do CPC).
O restante será pago ao final pela ré (caso vencida) ou, se a parte autora for vencida (§3º do art. 95 do CPC), será expedida certidão em favor do perito, conforme determina a Lei Complementar nº 730/2018, Resolução CM nº 5, de 8/4/2019.
Intime-se a parte autora acerca da perícia designada, por meio de seu procurador, estando ciente de que seu comparecimento pessoal é obrigatório.
Ficam as partes cientes de que poderão indicar assistente técnico e formular quesitos (caso ainda não tenham feito) no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, do CPC).
O perito deve ficar ciente de que: a) o prazo para apresentação do laudo é de 15 (quinze) dias; b) está obrigado a possibilitar aos assistentes técnicos das partes o acompanhamento da perícia; c) o laudo deve ser feito observados os termos do art. 473, da Lei nº 13.105/15.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, assim como para juntar, se for o caso, o(s) parecer(es) do(s) assistente(s) técnico(s), conforme art. 477, § 1º, do CPC.
Prestados todos os esclarecimentos, transfira-se ao perito o valor dos honorários periciais.
Intimem-se as partes, por fim, para manifestação no prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme art. 357, § 1º, do CPC. -
10/07/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para decisão - 10/07/2025 14:43:47)
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10/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:35
Decisão interlocutória
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26/05/2025 14:46
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2025 08:57
Juntada de Petição
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 04:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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27/03/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/03/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDISON LAVAL. Justiça gratuita: Deferida.
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24/03/2025 13:31
Juntada de Petição
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10/03/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 12:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/03/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 20:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 20:05
Determinada a citação
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21/02/2025 03:49
Conclusos para decisão
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20/02/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDISON LAVAL. Justiça gratuita: Requerida.
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20/02/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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