TJSC - 5016869-93.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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29/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 14:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 44 Justiça gratuita: Deferida
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23/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016869-93.2024.8.24.0930/SCAUTOR: MIRIAN DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários do patrono da parte contrária, verba que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Anoto que os honorários foram arbitrados nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em conta a simplicidade da causa, que foi julgada antecipadamente com base em fundamentos pacificados na jurisprudência.
Tendo em vista que foi deferido o benefício da justiça gratuita à parte autora, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência por cinco anos contados do trânsito em julgado, caso a parte credora demonstre que deixou de existir a situação de hipossuficiência, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações (art. 98, § 3º, do CPC).
P.R.I.
Transitada em julgado esta sentença: a) promova-se a cobrança das despesas processuais (Provimento n. 08/2007-CGJ); e b) arquivem-se os autos. -
11/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:44
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 03:05
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIRIAN DA SILVA SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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31/03/2025 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 18:15
Determinada a citação
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12/02/2025 02:15
Conclusos para despacho
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12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/01/2025 14:32
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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11/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:06
Despacho
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19/09/2024 02:24
Conclusos para decisão
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18/09/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/06/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 19:02
Despacho
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18/04/2024 12:57
Conclusos para decisão
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17/04/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 16:15
Determinada a intimação
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01/03/2024 07:24
Conclusos para decisão
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27/02/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIRIAN DA SILVA SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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27/02/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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