TJSC - 5027532-67.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 22:42
Baixa Definitiva
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30/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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29/07/2025 21:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/07/2025 21:12
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 10. Parte: BANCO VOTORANTIM S.A.
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29/07/2025 21:12
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 10. Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ALEXSSANDRA RODRIGUES JANOWITZ
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29/07/2025 13:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/07/2025 12:22
Transitado em Julgado
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29/07/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXSSANDRA RODRIGUES JANOWITZ. Justiça gratuita: Deferida.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5027532-67.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ALEXSSANDRA RODRIGUES JANOWITZADVOGADO(A): SIMONE BORBA REIS TOLENTINO (OAB RJ174187)SENTENÇADo exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito e determino o cancelamento da distribuição, declarando nulos os atos praticados até esta fase, com lastro nos arts. 82, 290 e 485, IV, do CPC.
Sem custas, de acordo com posicionamento majoritário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC, Apelação n. 0312429-29.2018.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2022).
Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 19:10
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 02:35
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:21
Despacho
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25/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXSSANDRA RODRIGUES JANOWITZ. Justiça gratuita: Requerida.
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25/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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