TJSC - 5012800-43.2025.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:23
Expedição de ofício - 1 carta
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22/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5012800-43.2025.8.24.0005/SC AUTOR: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A.ADVOGADO(A): JOAO JORGE FERNANDES JUNIOR (OAB SC016861)ADVOGADO(A): LUCIANA MOSER (OAB SC030285) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Se esta ação monitória for fundada em título passível de circulação por endosso (tal como cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio), concedo ao autor o prazo de 15 dias para comparecer em cartório e apresentar a via original para procedimento de conferência e inutilização, sob pena de indeferimento da inicial. A via original pode ser apresentada pela própria parte autora ou pelo advogado, desde que tenha procuração para atuar neste processo.
Não se tratando de títulos passíveis de circulação por endosso, esse item deverá ser desconsiderado. 2 - Cite-se o réu para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC), ou oferecer embargos (art. 702 do CPC). Em caso de inércia ou rejeição dos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Em caso de pronto adimplemento, ficará o réu isento do pagamento das custas (art. 701, § 1º, do CPC). 3 - Quanto à forma da citação/intimação, a regra geral desta unidade continua sendo o cumprimento e a realização de atos processuais de forma remota e não presencial, a fim de que os oficiais de justiça possam dar vazão aos mandados cuja ordem judicial exija, pela sua própria natureza, o comparecimento pessoal do serventuário.
Esta medida tem como finalidade conferir maior agilidade às comunicações processuais, permitindo que as demandas desenvolvam-se da forma mais célere que for possível.
Assim, determino que a citação/intimação seja realizada prioritariamente por ofício com AR-MP (cabendo ao autor o recolhimento das despesas postais, se já não o fez e se não for beneficiário da justiça gratuita, em 5 dias, sob pena de extinção).
Ressalto que as diligências de oficial de justiça porventura já recolhidas serão oportunamente ressarcidas, caso não sejam utilizadas futuramente; não é possível aproveitá-las para a expedição de ofícios, pois se trata de despesas diversas.
Ficam desde já autorizadas citações/intimações por mensagens de WhatsApp, envio de e-mail ou ligação telefônica, observando-se os procedimentos das Circulares ns. 76/2020 e 222/2020, ambas da CGJSC.
Atente, o cartório, à possibilidade de citação na forma do art. 246 do CPC, por meio eletrônico aos endereços indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário. 4 - Havendo pedido neste sentido, autorizo a consulta do endereço, telefone e email da parte ré pelos sistemas auxiliares à disposição do Poder Judiciário Catarinense. Do resultado, intime-se o autor para se manifestar, em 15 dias, sob pena de extinção. É responsabilidade exclusiva do autor a análise das informações que serão obtidas perante a consulta nos sistemas auxiliares, devendo conferir com exatidão se todos os endereços, e-mails e telefones obtidos já foram diligenciados nestes autos. Caso haja endereço nas consultas que ainda não foi diligenciado, ou e-mail/telefone em que não tenha havido tentativa de citação ainda, deve o autor, nos mesmos 15 dias, indicar de forma precisa estes dados para expedição do ofício/mandado de citação, recolhendo as despesas postais/diligências de oficial de justiça necessárias ao ato, se for o caso.
Tentativas anteriores de citação por ofício, em que o AR tenha retornado com as informações "endereço insuficiente", "não existe o número", "recusado", "não procurado" e "ausente" devem ser repetidas por mandado, obrigatoriamente. Sendo esta a situação, em iguais 15 dias deve apontar o endereço para expedição do mandado e recolher as diligências devidas, se for o caso.
Destaca-se de antemão que o art. 257 do CPC, ao tratar da citação por edital, exige, entre outros, "a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras", entre elas estar o citando em local incerto e ignorado. Porém, a análise incorreta e incompleta das informações que forem obtidas junto aos sistemas auxiliares, e a afirmação, portanto equivocada, pela parte autora, de que todos os endereços, e-mails ou telefones obtidos na consulta já teriam sido diligenciados, poderá ser entendida como má-fé do autor em pleitear a citação editalícia sem que efetivamente esteja o citando em local incerto e ignorado.
Neste termos, cientifico a parte autora de que, deixando de atentar-se aos dados obtidos, poderá estar sujeita à aplicação da sanção prevista no art. 258 do CPC, sem prejuízo da nulidade dos atos processuais praticados com base em falsa afirmação. -
18/07/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 12
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18/07/2025 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:28
Determinada a citação
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16/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5012800-43.2025.8.24.0005 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 14/07/2025. -
15/07/2025 15:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10871520, Subguia 5683382 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,87
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5012800-43.2025.8.24.0005/SC AUTOR: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A.ADVOGADO(A): JOAO JORGE FERNANDES JUNIOR (OAB SC016861)ADVOGADO(A): LUCIANA MOSER (OAB SC030285) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 06/2025, FICA INTIMADA a parte ativa para, em 15 dias, efetuar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
A responsabilidade na geração das guias e pagamento é da parte interessada.
Em caso de dúvida, poderá acessar o link https: //www.tjsc.jus.br/documents/3061010/13196899/CARTILHADECUSTAS-ADVOGADOS.pdf/183a9673-0053-5a3d-a71b-fd91fbc7057e?t=1737497423076 ou fazer contato direto com a contadoria da comarca. -
14/07/2025 03:29
Link para pagamento - Guia: 10871520, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5683382&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5683382</a>
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14/07/2025 03:29
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. - Guia 10871520 - R$ 355,87
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14/07/2025 03:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 03:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 03:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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