TJSC - 0311703-28.2019.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:26
Baixa Definitiva
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31/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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29/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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29/07/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.880,13
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29/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
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28/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
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25/07/2025 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 25/07/2025 17:25:59
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25/07/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
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25/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 14:04
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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08/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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08/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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07/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0311703-28.2019.8.24.0038/SC EXEQUENTE: SUPERA FOMENTO MERCANTIL LTDA.ADVOGADO(A): ANTONIO CIRO SANDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOAO CARLOS HARGER JUNIORADVOGADO(A): JOAO CARLOS HARGERADVOGADO(A): Alexandre Luiz Bernardi RossiEXECUTADO: RODRIGO FILIPPIADVOGADO(A): JAISON OLIVEIRA (OAB SC028954) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que já houve levantamento do honorários sucumbenciais pela parte credora executada evento 105, CONF_PAG_ALVARA1.
Dessa forma, intime-se a parte exequente/devedora para, no prazo de 15 dias, prestar esclarecimento sobre o novo depósito de ev. 109, bem como manifestar-se sobre as petições apresentadas nos evs. 114/115 (arts. 9º e 10 do CPC). -
04/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 16:41
Determinada a intimação
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30/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:06
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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30/06/2025 16:06
Juntada de Petição
-
30/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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30/06/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0311703-28.2019.8.24.0038/SC EXECUTADO: RODRIGO FILIPPIADVOGADO(A): JAISON OLIVEIRA (OAB SC028954) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
26/06/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.801,82
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28/05/2025 17:07
Juntada de Petição
-
16/05/2025 09:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50692573620258240930
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19/04/2023 19:24
Baixa Definitiva
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19/04/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.068,38
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17/04/2023 15:53
Expedição de Alvará
-
17/04/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
21/03/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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10/03/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2023 15:36
Decisão interlocutória
-
14/02/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 12:34
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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14/02/2023 10:08
Juntada de Petição
-
23/11/2022 22:03
Baixa Definitiva
-
23/11/2022 21:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
08/11/2022 14:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4515540, Subguia 2382013 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 164,75
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05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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26/10/2022 20:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
-
26/10/2022 20:46
Custas Satisfeitas - Parte: ALUV ESQUADRIAS LTDA
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26/10/2022 20:46
Custas Satisfeitas - Parte: RODRIGO FILIPPI
-
26/10/2022 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/11/2022. Parte SUPERA FOMENTO MERCANTIL LTDA., Guia 4515540, Subguia 2382013
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26/10/2022 20:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/10/2022 20:46
Juntada - Guia Gerada - SUPERA FOMENTO MERCANTIL LTDA. - Guia 4515540 - R$ 164,75
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19/09/2022 17:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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19/09/2022 17:16
Transitado em Julgado
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13/09/2022 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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09/09/2022 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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21/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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11/08/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2022 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2022 15:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/06/2022 16:41
Juntada de Petição
-
24/05/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 17:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/05/2022 17:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5020468-39.2020.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 50
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30/03/2022 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/03/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/01/2022 12:10
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE02BA01 para FNSURBA15) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
30/09/2021 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/09/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
15/06/2021 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
11/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
01/06/2021 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/06/2021 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2021 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2021 08:43
Decisão interlocutória
-
04/03/2021 11:07
Juntada de Petição
-
01/03/2021 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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22/02/2021 17:23
Redistribuído por sorteio - (JVE03CV01 para JVE02BA01)
-
29/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/01/2021 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
20/01/2021 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/01/2021 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2021 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2021 14:46
Decisão interlocutória
-
15/01/2021 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2021 15:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2020 01:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
31/07/2020 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
26/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
16/07/2020 20:05
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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16/07/2020 20:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2020 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2020 15:25
Despacho
-
05/07/2020 06:53
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/06/2020 00:45
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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24/06/2020 00:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
24/06/2020 00:45
documento digitalizado
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15/06/2020 12:41
Embargos à execução no juizado especial - Nº Protocolo: WJVE.20.10029787-0 Tipo da Petição: Embargos à Execução no Juizado Especial Data: 15/06/2020 12:38
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12/04/2020 14:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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26/02/2020 19:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2020/004287-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2020 Local: Oficial de justiça - Jose Renato Alves de Souza
-
26/02/2020 15:30
Conclusos para despacho
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21/02/2020 20:29
Juntada
-
21/02/2020 20:29
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 20/02/2020 através da guia nº 038.3264288-10 no valor de 51,59
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20/02/2020 13:27
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Nº Protocolo: WJVE.20.10013302-9 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 20/02/2020 13:18
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17/02/2020 14:45
Juntada
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11/02/2020 19:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0085/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 3239 Página:
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04/02/2020 20:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0085/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/requerente/exequente, para efetuar o pagamento das despesas postais, ou de diligência do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto de
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04/02/2020 14:46
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/requerente/exequente, para efetuar o pagamento das despesas postais, ou de diligência do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto deverá ser requerido junto a contadoria da com
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29/01/2020 15:21
Pedido citação - Nº Protocolo: WJVE.20.10007035-3 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 29/01/2020 15:06
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27/01/2020 14:22
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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27/01/2020 14:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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12/12/2019 18:37
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WJVE.19.10285474-0 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 12/12/2019 17:47
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05/12/2019 10:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0630/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 3203
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03/12/2019 19:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0630/2019 Teor do ato: Fica intimado o autor/exequente/requerente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, p. 65, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): João Carlos Harger Júnio
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03/12/2019 15:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor/exequente/requerente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, p. 65, no prazo de 05 (cinco) dias
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03/12/2019 10:51
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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03/12/2019 10:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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07/11/2019 17:32
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2019/067199-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/01/2020 Local: Oficial de justiça - Albio Alexandre
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07/11/2019 17:31
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2019/067200-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/12/2019 Local: Oficial de justiça - Geraldo José Lopes Macedo
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09/09/2019 11:44
Informações - Nº Protocolo: WJVE.19.10209788-5 Tipo da Petição: Informações Data: 09/09/2019 11:15
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01/08/2019 19:24
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.19.10176109-9 Tipo da Petição: Petição Data: 01/08/2019 17:51
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24/06/2019 17:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0228/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 3083 Página:
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14/06/2019 13:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0228/2019 Teor do ato: I - Cite-se executivamente. II - Em atenção ao disposto no art. 827, caput, do NCPC e com base no seu § 1º, fixo os honorários advocatícios, provisoriamente, em 10% (dez por cen
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13/06/2019 16:11
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
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13/06/2019 16:10
Determinado a citação/notificação - I - Cite-se executivamente. II - Em atenção ao disposto no art. 827, caput, do NCPC e com base no seu § 1º, fixo os honorários advocatícios, provisoriamente, em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de
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29/05/2019 20:45
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais - Lei 17654/2018 paga em 28/05/2019 através da guia nº 038.3233241-69 no valor de 1.029,77
-
29/05/2019 20:45
Juntada
-
27/05/2019 10:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 18:30
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Diego Torres
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/02/2025 17:09