TJSC - 5085682-41.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085682-41.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: REGINALDO ALAMINIADVOGADO(A): JAIR NANDI (OAB SC035114)ADVOGADO(A): RAFAEL BIAVA ALAMINI (OAB SC035148)ADVOGADO(A): REGINALDO ALAMINIEXEQUENTE: ESTER SANTANA CUCKERADVOGADO(A): ESTER SANTANA CUCKER (OAB SC071548) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
06/09/2025 02:44
Conclusos para decisão
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06/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 16.012,84
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20/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31, 55, 64 e 71
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18/08/2025 13:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 18/08/2025 13:02:50
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18/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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15/08/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 70
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15/08/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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15/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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14/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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14/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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14/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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13/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:50
Decisão interlocutória
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13/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 15.988,70
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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12/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 12:22
Decisão interlocutória
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12/08/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 32.107,25
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12/08/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
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11/08/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 37
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08/08/2025 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 08/08/2025 17:21:28
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08/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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07/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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07/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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06/08/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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06/08/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
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06/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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05/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 13:53
Juntada de Petição
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05/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 12:32
Decisão interlocutória
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05/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
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01/08/2025 12:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10998064, Subguia 5756997 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,46
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29/07/2025 15:02
Link para pagamento - Guia: 10998064, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5756997&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5756997</a>
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29/07/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10998064 - R$ 303,46
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28/07/2025 17:09
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 10:38
Juntada de Petição - REGINALDO ALAMINI (SC019192 - REGINALDO ALAMINI / SC035114 - JAIR NANDI / SC035148 - RAFAEL BIAVA ALAMINI)
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25/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 31.977,41
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22/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 11:19
Juntada de Petição
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01/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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30/06/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTER SANTANA CUCKER. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/06/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085682-41.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: REGINALDO ALAMINIADVOGADO(A): REGINALDO ALAMINI (OAB SC019192)ADVOGADO(A): JAIR NANDI (OAB SC035114)ADVOGADO(A): RAFAEL BIAVA ALAMINI (OAB SC035148)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Solicito a inclusão da advogada Ester Santana Cucker no polo ativo desta ação. 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC.
A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado.
A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo, expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
27/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:49
Determinada a intimação
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26/06/2025 10:27
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:53
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:22
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 19/06/2025
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24/06/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 11:22
Distribuído por dependência - Número: 03002447920148240078/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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