TJSC - 5007440-68.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:43
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
26/08/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007440-68.2025.8.24.0930/SC AUTOR: NAIR PASSINGADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
22/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/08/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/08/2025 09:39
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
-
12/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
05/08/2025 14:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
05/08/2025 14:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
05/08/2025 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/08/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAIR PASSING. Justiça gratuita: Deferida.
-
01/08/2025 13:16
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50074476020258240930/TJSC referente ao evento 20
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007440-68.2025.8.24.0930/SC AUTOR: NAIR PASSINGADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita, em face da documentação juntada. 2.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. 3.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
11/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/07/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 12:46
Determinada a citação
-
19/02/2025 02:17
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/01/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 13:52
Determinada a intimação
-
20/01/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAIR PASSING. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/01/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000091-06.2024.8.24.0071
Felipe Rafael Buerger
Estado de Santa Catarina
Advogado: Felipe Rafael Buerger
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 14:15
Processo nº 5000091-06.2024.8.24.0071
Liliane Maria Fornazari
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/01/2024 10:36
Processo nº 5062900-11.2023.8.24.0930
Luciana Maria de Abreu
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2023 17:14
Processo nº 0900209-54.2018.8.24.0135
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Johnny Eurico Coelho
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/11/2018 12:05
Processo nº 5008222-50.2024.8.24.0012
Guararapes Paineis S/A
Marcio Alves dos Santos
Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/10/2024 16:14