TJSC - 5057668-81.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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19/08/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 729,07
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19/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 72,91
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15/08/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Graziela Shizuiho Alchini em 15/08/2025 18:51:06
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06/08/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/08/2025 17:05
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
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05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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14/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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11/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057668-81.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)EXECUTADO: DOUGLAS DE SOUZAADVOGADO(A): FABIO AUGUSTO CARDOSO (OAB SC049635)EXECUTADO: DOUGLAS DE SOUZA *62.***.*19-85ADVOGADO(A): FABIO AUGUSTO CARDOSO (OAB SC049635) DESPACHO/DECISÃO Realizado o bloqueio de dinheiro através do sistema SISBAJUD (evento 46), o executado DOUGLAS DE SOUZA não se manifestou, embora devidamente intimado (evento 53).
Assim, determino a conversão em penhora dos valores bloqueados, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC).
Autorizo a liberação dos valores em favor do credor para satisfação parcial do crédito exequendo, com base no art. 904, I, do CPC.
Intimem-se. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerido (evento 57).
Antes da expedição do alvará, determino que o Chefe de Cartório certifique nos autos a indicação dos eventos onde se encontra: a) a decisão que determinou a expedição do alvará; b) certidão do decurso do prazo para impugnação ou recurso pelas partes ou decisão expressa determinando a expedição independentemente de preclusão; c) dados bancários das partes beneficiárias do alvará; d) procuração autorizando o recebimento pelo procurador.
Em seguida, a parte exequente deve apresentar cálculo atualizado da dívida, com o desconto dos valores liberados, e promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do CPC. -
10/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:46
Decisão interlocutória
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10/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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16/04/2025 04:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 04:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 04:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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14/04/2025 15:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DOUGLAS DE SOUZA *62.***.*19-85)
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14/04/2025 15:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DOUGLAS DE SOUZA)
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14/04/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000057456300. Valor transferido: R$ 780,06
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08/04/2025 18:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/04/2025 18:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:23
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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10/02/2025 21:15
Decisão interlocutória
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28/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
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18/12/2024 17:39
Juntada de Petição
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18/12/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/11/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/11/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOUGLAS DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/11/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOUGLAS DE SOUZA *62.***.*19-85. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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06/09/2024 08:39
Juntada de Petição
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31/08/2024 20:04
Juntada de Petição - DOUGLAS DE SOUZA / DOUGLAS DE SOUZA *62.***.*19-85 (SC049635 - FABIO AUGUSTO CARDOSO)
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30/08/2024 11:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 30/08/2024
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30/08/2024 11:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 30/08/2024
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29/08/2024 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: HENRIQUE FURST BELLINI DOS SANTOS
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29/08/2024 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: HENRIQUE FURST BELLINI DOS SANTOS
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29/08/2024 18:02
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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29/08/2024 18:02
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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29/08/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 19:00
Despacho
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18/08/2024 15:09
Conclusos para decisão
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05/08/2024 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8474396, Subguia 4326092 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 135,38
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01/08/2024 17:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8474396, Subguia 4326092
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01/08/2024 17:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8474396 - R$ 135,38
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01/08/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2024 11:26
Juntada de Petição
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08/07/2024 02:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2024 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 13:36
Determinada a citação
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17/06/2024 11:52
Conclusos para decisão
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17/06/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8122031, Subguia 4150318 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.041,06
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13/06/2024 13:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8122031, Subguia 4150318
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13/06/2024 11:41
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8122031 - R$ 1.041,06
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13/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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