TJSC - 5001254-96.2023.8.24.0025
1ª instância - Vara Regional de Garantias da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:46
Transitado em Julgado para o Réu - JENIFER DE OLIVEIRA GALVÃO<br>Data: 12/07/2025
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29/07/2025 14:46
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - JENIFER DE OLIVEIRA GALVÃO<br>Data: 07/07/2025
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29/07/2025 14:45
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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29/07/2025 14:44
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JENIFER DE OLIVEIRA GALVÃO - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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12/07/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 16:26
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5008107-87.2024.8.24.0025/SC - ref. ao(s) evento(s): 33
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5001254-96.2023.8.24.0025/SCINDICIADO: JENIFER DE OLIVEIRA GALVÃOADVOGADO(A): EVANDRO MONTEIRO (OAB SC037996)SENTENÇAComprovado o cumprimento integral das condições estabelecidas no ANPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JENIFER DE OLIVEIRA GALVÃO, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. -
07/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:03
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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07/07/2025 13:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/07/2025 16:15
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:15
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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29/06/2025 10:00
Juntada de Petição
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19/03/2025 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - art. 28-A do CPP
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19/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/12/2024 18:22
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JENIFER DE OLIVEIRA GALVÃO - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
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18/12/2024 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - art. 28-A do CPP
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18/12/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/12/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/12/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/12/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2024 16:39
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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02/08/2024 17:04
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2024 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 23:22
Juntada de Certidão
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02/07/2024 18:22
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de GPRCR01 para VRG01BNU01) - Resolução TJ N. 20 de 5 de junho de 2024
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08/01/2024 11:41
Determinada a intimação
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31/10/2023 12:04
Conclusos para despacho
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25/10/2023 13:25
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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25/10/2023 13:25
Juntada de Petição
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23/10/2023 08:46
Juntada de Petição
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17/02/2023 13:12
Juntada de Petição
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17/02/2023 13:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/02/2023 13:10
Distribuído por dependência - Número: 50073921620228240025/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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