TJSC - 5003959-96.2024.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003959-96.2024.8.24.0004/SCRELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLARÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 139 - 15/09/2025 - APELAÇÃO -
04/09/2025 14:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11285038, Subguia 5920496 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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03/09/2025 13:34
Link para pagamento - Guia: 11285038, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5920496&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5920496</a>
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03/09/2025 13:34
Juntada - Guia Gerada - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 11285038 - R$ 685,36
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02/09/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133
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01/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003959-96.2024.8.24.0004/SC AUTOR: MARLI TEREZINHA DE CAMARGO GONCALVES (Curador)ADVOGADO(A): HENRIQUE RIBEIRO BORBA (OAB SC060250)ADVOGADO(A): HELENA RODRIGUES CAETANO MACIEL (OAB SC060235)AUTOR: ADRIANE DE CAMARGO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HENRIQUE RIBEIRO BORBA (OAB SC060250)ADVOGADO(A): HELENA RODRIGUES CAETANO MACIEL (OAB SC060235)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.
Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento interpôs embargos declaratórios contra a sentença do evento 122, SENT1, alegando a existência de omissão no que tange ao ressarcimento dos valores depositados, seja na forma de compensação ou de devolução.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. 2.
Passo a fundamentar a decisão.
Inicialmente, deixo de determinar a intimação da parte contrária para manifestação como previsto no art. 1.023, § 2º, do CPC, porquanto evidente a improcedência da irresignação.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis para “esclarecer obscuridade ou eliminar contradição”, “suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento” e para “corrigir erro material”.
No caso em exame, a parte visivelmente não pretende corrigir nenhuma destas deficiências, mas sim rediscutir o mérito da decisão, o que não pode ser alcançado por meio de embargos declaratórios.
Portanto, tenho que a decisão não possui nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 3.
Face ao exposto, rejeito os embargos declaratórios.
Dil. legais. -
29/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:38
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:48
Juntada de Petição
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25/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125
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22/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125
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21/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:54
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2025 16:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
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12/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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21/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003959-96.2024.8.24.0004/SCRELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAAUTOR: MARLI TEREZINHA DE CAMARGO GONCALVES (Curador)ADVOGADO(A): HENRIQUE RIBEIRO BORBA (OAB SC060250)ADVOGADO(A): HELENA RODRIGUES CAETANO MACIEL (OAB SC060235)AUTOR: ADRIANE DE CAMARGO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HENRIQUE RIBEIRO BORBA (OAB SC060250)ADVOGADO(A): HELENA RODRIGUES CAETANO MACIEL (OAB SC060235)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 108 - 17/07/2025 - Juntado(a) -
17/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 111
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17/07/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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17/07/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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17/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111
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17/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:47
Juntado(a)
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17/07/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 106 - Juntado(a) - 17/07/2025 11:45:46)
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07/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100
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04/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003959-96.2024.8.24.0004/SC AUTOR: MARLI TEREZINHA DE CAMARGO GONCALVES (Curador)ADVOGADO(A): HENRIQUE RIBEIRO BORBA (OAB SC060250)ADVOGADO(A): HELENA RODRIGUES CAETANO MACIEL (OAB SC060235)AUTOR: ADRIANE DE CAMARGO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HENRIQUE RIBEIRO BORBA (OAB SC060250)ADVOGADO(A): HELENA RODRIGUES CAETANO MACIEL (OAB SC060235)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
O Itaú Unibanco S.A. não respondeu ao ofício do evento 93, OFIC1.
Assim, cite-se o Itaú Unibanco S.A, com cópia da decisão de evento 72, DESPADEC1, para que, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de R$ 10.000,00 e busca e apreensão, informe se houve o recebimento da quantia ou se, devolvida, qual a razão.
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias.
Dil. legais. -
03/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 100
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03/07/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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03/07/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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03/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:43
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:27
Juntada de Petição
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09/06/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/06/2025 17:11
Expedição de ofício
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29/05/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAU UNIBANCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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01/05/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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30/04/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 86
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30/04/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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30/04/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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30/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 15:50
Decisão interlocutória
-
29/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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24/04/2025 09:29
Juntada de Petição
-
31/03/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 75
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31/03/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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31/03/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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31/03/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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28/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:38
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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21/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
05/02/2025 08:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 63
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14/01/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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08/01/2025 13:53
Expedição de ofício - 1 carta
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03/01/2025 10:16
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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18/12/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 58
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17/12/2024 09:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50421087620248240000/TJSC
-
12/12/2024 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 16:43
Determinada a citação
-
11/12/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 12:28
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50421087620248240000/TJSC
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01/11/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
01/11/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
01/11/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
23/10/2024 12:17
Juntada de peças digitalizadas
-
22/10/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/10/2024 16:45
Expedição de ofício
-
22/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 13:40
Decisão interlocutória
-
18/10/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:22
Juntada de Petição
-
16/08/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
16/08/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/08/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/08/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 17:33
Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 18:40
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de FNSURBA09 para ARU02CV01)
-
01/08/2024 18:40
Alterado o assunto processual
-
01/08/2024 18:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/07/2024 12:01
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50421087620248240000/TJSC referente ao evento 4
-
22/07/2024 10:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50421087620248240000/TJSC
-
16/07/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/07/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/07/2024 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
15/07/2024 12:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50421087620248240000/TJSC
-
10/07/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
10/07/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/07/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/07/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 11:17
Suscitado Conflito de Competência
-
04/06/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
30/04/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 19:07
Decisão interlocutória
-
21/04/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
21/04/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/04/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/04/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ARU02CV01 para FNSURBA09)
-
18/04/2024 18:12
Alterado o assunto processual
-
18/04/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 17:51
Terminativa - Declarada incompetência
-
17/04/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANE DE CAMARGO. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/04/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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