TJSC - 5013188-73.2021.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:49
Recebidos os autos - TJSC -> BNU01CV Número: 50131887320218240008/TJSC
-
29/08/2025 16:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50131887320218240008/TJSC
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06/08/2025 14:28
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU01CV -> TJSC
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06/08/2025 14:27
Juntada - Extrato Subconta - 2500802024<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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06/08/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 834,75
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04/08/2025 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Liliane Midori Yshiba Michels em 04/08/2025 17:28:01
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31/07/2025 18:20
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 137
-
31/07/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/07/2025 18:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/07/2025 15:25
Juntada de Petição
-
23/07/2025 15:01
Juntada - Extrato Subconta - 2500802024<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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23/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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18/07/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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01/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
01/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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30/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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30/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013188-73.2021.8.24.0008/SCAUTOR: JUSSARA DE LIMAADVOGADO(A): JULIO CESAR DE OLIVEIRA MENDES (OAB SC060093)RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para o fim de: a) declarar a inexistência do débito gerado pelo contrato nº *00.***.*70-67 e; b) condenar o requerido BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ao ressarcimento, em dobro, em favor da requerente ?JUSSARA DE LIMA? de todos os descontos promovidos em decorrência da relação jurídica aqui analisada (R$ 50,56 - referentes ao contrato nº *00.***.*70-67), acrescidos de juros de mora a partir do comparecimento espontâneo do réu (28/07/2022 - evento 48) de 1% ao mês até 29.08.2024.
A partir de 30/08/2024, especificamente quanto aos juros de mora, incidirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA, e correção monetária contada da data de cada desconto, pelo INPC até 29.08.2024 e pelo IPCA a partir de então, o que deverá ser apurado por simples cálculo aritmético, em Cumprimento de Sentença (CPC, art. 509, §2º).
Está autorizada a compensação dos valores depositados pela instituição financeira na conta bancária da parte ativa com o montante da condenação.
O valor a ser compensado deve ser atualizado até o dia do pagamento da condenação. Operada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), condeno a autora ao pagamento das despesas processuais, na proporção de 50% (metade) e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do § 8º-A do art. 85 do CPC, suspensa a exigibilidade ante o deferimento da justiça gratuita.
Da mesma forma, condeno o réu ao pagamento do restante das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados também em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
De imediato, caso ainda restem honorários periciais depositados nos autos, deverá ser expedido o respectivo alvará em favor da Perita nomeada.
Com a deflagração do cumprimento de sentença, independentemente de conclusão, transfiram-se os valores eventualmente depositados em subconta nestes autos principais para a execução em questão.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se. -
27/06/2025 20:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
27/06/2025 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 125 Justiça gratuita: Deferida
-
27/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/06/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
27/06/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
27/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 18:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
22/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
11/02/2025 12:49
Juntada de Petição
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
22/01/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
22/01/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
20/01/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/01/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/01/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
27/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
20/07/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
20/07/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
19/07/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 18:07
Decisão interlocutória
-
18/07/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:38
Juntada de Petição
-
15/05/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
25/04/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
23/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
22/04/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
18/04/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
18/04/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
18/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:08
Juntada de Petição
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
25/03/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
07/03/2024 17:44
Juntada de Petição
-
23/02/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 750,00
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
15/02/2024 15:12
Juntada de Petição
-
06/02/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
06/02/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
06/02/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 11:34
Decisão interlocutória
-
15/01/2024 16:58
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
04/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
28/04/2023 13:25
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 14:06
Juntada de Petição
-
06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
28/03/2023 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
28/03/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
27/03/2023 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 20:05
Decisão interlocutória
-
24/11/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
10/11/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 10:51
Juntada de Petição
-
28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/10/2022 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
18/10/2022 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
18/10/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
17/10/2022 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/10/2022 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 22:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
02/08/2022 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
-
28/07/2022 17:45
Juntada de Petição - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
-
20/07/2022 13:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/07/2022 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
18/07/2022 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/07/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
-
01/07/2022 17:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/06/2022 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
28/06/2022 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
28/06/2022 05:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUSSARA DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
-
27/06/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2022 18:46
Despacho
-
02/06/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
02/06/2022 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/06/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 18:03
Decisão interlocutória
-
27/04/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
23/04/2022 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
23/04/2022 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/04/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2022 17:28
Decisão interlocutória
-
25/01/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/01/2022 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/01/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 14:52
Despacho
-
01/12/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA02 para BNU01CV01)
-
11/08/2021 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/08/2021 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/08/2021 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2021 16:47
Terminativa - Declarada incompetência
-
28/07/2021 20:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2021 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/07/2021 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/07/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2021 18:05
Determinada a intimação
-
28/05/2021 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2021 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2021 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2021 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2021 16:48
Determinada a intimação
-
04/05/2021 11:59
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA02) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
27/04/2021 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2021 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUSSARA DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/04/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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