TJSC - 5019175-92.2024.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:12
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 12:38
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE03CV
-
29/07/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte GAUCHO CARROS LTDA, Guia 10995841, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5755716&mod
-
29/07/2025 12:27
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. GAUCHO CARROS LTDA - Guia 10995841 - R$ 1.047,47
-
29/07/2025 12:27
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANDERSON KOSTER DANNA
-
29/07/2025 08:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE03CV -> JVECONT
-
29/07/2025 08:55
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
21/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
30/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019175-92.2024.8.24.0038/SCAUTOR: ANDERSON KOSTER DANNAADVOGADO(A): CHEILA ALBERTTI ALBINO MORBIS (OAB SC069540)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: I.
DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda celebrado entre as partes; II.
CONDENAR a parte ré à restituição da quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), referente ao valor do veículo dado em entrada, devidamente atualizada na forma descrita na fundamentação supra; III.
CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 1.039,79 (mil e trinta e nove reais e setenta e nove centavos), a título de danos materiais, devidamente atualizada na forma descrita na fundamentação supra; IV.
CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, devidamente atualizada na forma descrita na fundamentação supra.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Extingo o processo, com julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se. -
26/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 19:11
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 13:32
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
28/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/03/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:53
Despacho
-
04/02/2025 16:17
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
04/02/2025 15:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
04/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 11:34
Alterado o assunto processual
-
19/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
17/07/2024 14:11
Audiência do art. 334 CPC - realizada - Juiz(a) - Local Audiência da 3ª Vara Cível de Joinville - 17/07/2024 14:00. Refer. Evento 16
-
17/07/2024 14:11
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
16/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
02/07/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/06/2024 20:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/06/2024 13:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/06/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:25
Audiência do art. 334 CPC - designada - Local Audiência da 3ª Vara Cível de Joinville - 17/07/2024 14:00
-
12/06/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 18:16
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12
-
12/06/2024 18:16
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 12
-
12/06/2024 18:16
Não Concedida a tutela provisória
-
06/06/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON KOSTER DANNA. Justiça gratuita: Deferida.
-
05/06/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/05/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 18:12
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
-
10/05/2024 18:12
Determinada a intimação
-
10/05/2024 14:31
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
07/05/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON KOSTER DANNA. Justiça gratuita: Requerida.
-
07/05/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012882-14.2024.8.24.0004
Lua Alan Aparecido Ribeiro
Abimar Supermercados LTDA
Advogado: Lauro Mor Cardoso Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 10:18
Processo nº 5056292-20.2024.8.24.0038
Departamento de Transito de Joinville - ...
Gustavo Gentil Machado
Advogado: Marcelo Falcao Cavalcanti Lins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/01/2025 19:23
Processo nº 5003919-14.2025.8.24.0026
Nelson Kasprisen
Secretario Municipal de Administracao e ...
Advogado: Mirella Cristina Friedemann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 18:31
Processo nº 5107489-54.2024.8.24.0930
Banco Bradesco S.A.
Visao Construcoes LTDA
Advogado: Bruna Foes Rodi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/10/2024 12:21
Processo nº 5011612-52.2024.8.24.0004
Vitor dos Santos da Silva
Sky Airline S.A.
Advogado: Luciano de Almeida Ghelardi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/03/2025 10:44