TJSC - 5012882-14.2024.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012882-14.2024.8.24.0004/SCRÉU: ABIMAR SUPERMERCADOS LTDAADVOGADO(A): LAURO MOR CARDOSO JÚNIOR (OAB SC013441)SENTENÇAAnte o exposto, acolho parcialmente os presentes embargos de declaração, mantendo-se, porém, inalterado dispositivo da sentença.
Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/95, arts. 54 e 55).
Permanecem incólumes os demais termos da sentença embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgada, arquivem-se. MICHELE ZUCHINALLI Juíza Leiga Por estar inteiramente de acordo com o entendimento deste magistrado, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão retro proferida pela Juíza Leiga, conforme permissão legal do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se a decisão ora homologada nos seus exatos termos. -
02/09/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 23:26
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
02/09/2025 18:28
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
26/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
25/08/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 20:34
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2025 10:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
15/07/2025 17:47
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2025 19:15
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
02/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012882-14.2024.8.24.0004/SCRÉU: ABIMAR SUPERMERCADOS LTDAADVOGADO(A): LAURO MOR CARDOSO JÚNIOR (OAB SC013441)SENTENÇAIII - DECIDO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 1.750,00, a título de danos materiais ao autor, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC desde o evento danoso. b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 389,59, a título de lucros cessantes ao autor, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde e correção monetária pelo INPC desde o evento danoso.
Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/95, arts. 54 e 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgada, arquivem-se.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo. MICHELE ZUCHINALLI Juíza Leiga Por estar inteiramente de acordo com o entendimento deste magistrado, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão retro proferida pela Juíza Leiga, conforme permissão legal do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se a decisão ora homologada nos seus exatos termos. -
30/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 18:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/06/2025 09:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
27/05/2025 16:50
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
12/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 16:23
Juntada de peças digitalizadas
-
07/05/2025 16:21
Juntada de peças digitalizadas
-
07/05/2025 16:18
Juntada de peças digitalizadas
-
07/05/2025 16:17
Juntada de peças digitalizadas
-
02/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:55
Juntada de Petição
-
30/04/2025 10:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para ARU03CV01)
-
30/04/2025 10:18
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 02 - 30/04/2025 10:10. Refer. Evento 6
-
30/04/2025 09:18
Juntada de Petição
-
30/04/2025 09:13
Juntada de Petição - ABIMAR SUPERMERCADOS LTDA (SC013441 - LAURO MOR CARDOSO JÚNIOR)
-
16/04/2025 13:52
Juntada de peças digitalizadas
-
09/04/2025 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
07/04/2025 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
20/03/2025 23:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/03/2025 23:19
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
24/02/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/02/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 21:45
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 02 - 30/04/2025 10:10
-
21/11/2024 13:39
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (ARU03CV01 para ESTCEJ01)
-
20/11/2024 12:45
Determinada a citação
-
08/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009083-31.2022.8.24.0004
Rodrigo Ribeiro dos Santos
Wanilda Hahn Monteiro
Advogado: Lucio Hallu Palma
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/11/2023 09:10
Processo nº 5036170-94.2025.8.24.0023
Eron Giordani
Hermar Cruz Mota
Advogado: Luis Irapuan Campelo Bessa Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2025 15:44
Processo nº 5124921-86.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Casa da Construcao LTDA
Advogado: Fernando Sperandio do Valle
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/11/2024 08:14
Processo nº 5000982-44.2025.8.24.0054
Gilson Texeira
Estado de Santa Catarina
Advogado: Gabriel Bomfanti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/02/2025 16:24
Processo nº 5002948-33.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Silvio Eissmann
Advogado: Nicolle Thais Kuklinski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/01/2025 10:40