TJSC - 5021885-44.2025.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 21:59
Alterado o assunto processual
-
21/08/2025 10:46
Juntada de Petição
-
16/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
25/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
24/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
23/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5021885-44.2025.8.24.0008 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 07/07/2025. -
08/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021885-44.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: DOUGLAS HEIDRICHADVOGADO(A): NELSON ANTONIO REIS SIMAS JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o quê entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias.
Informo que a anotação premonitória pode ser efetuada pelo próprio advogado, para dar conhecimento da propositura desta ação a terceiros e prevenir eventual fraude à execução, na forma do art. 799, IX, do CPC.
Para tanto, pode obter a certidão clicando no botão certidão para execuções na capa do processo digital no sistema eproc e, na sequência, proceder à averbação perante os registros públicos, bem como, posteriormente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a diligência nestes autos, conforme art. 828 do CPC.
Adicionalmente, pode ser realizada a hipoteca judiciária, mediante apresentação de cópia da decisão judicial condenatória ao pagamento de prestação em dinheiro, ainda que decorrente de conversão de obrigação diversa, perante o registro imobiliário, sob sua responsabilidade exclusiva, conforme art. 495 do CPC.
Após efetuada, caberá à parte comprovar a data da realização nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de intimação do litigante adverso. -
07/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:33
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 01/07/2025
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07/07/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 10:33
Distribuído por dependência - Número: 50273636720248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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