TJSC - 5002516-02.2024.8.24.0040
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Laguna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 22:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50025160220248240040/TJSC
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01/08/2025 18:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - LGA02CV -> TJSC
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01/08/2025 18:14
Alterado o assunto processual
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01/08/2025 18:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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31/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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30/07/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 40 Justiça gratuita: Deferida
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30/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:04
Juntada de Petição
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10/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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08/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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08/07/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5002516-02.2024.8.24.0040/SCREQUERENTE: GRAZIELLE MENDES DOS SANTOSADVOGADO(A): ROGER DA SILVA HENRIQUE (OAB SC018137)REQUERIDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESCSENTENÇAÀ luz do exposto, REJEITO o pedido formulado por Grazielle Mendes dos Santos em desfavor de Celesc Distribuição S.A., e, por consequência REVOGO a tutela concedida. Por consequência, RESOLVO o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez) por cento do valor atualizado da causa.
A exigibilidade da cobrança resta suspensa, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita (ev. 9).
Em relação à lide secundária, ACOLHO o pedido deduzido pela Celesc Distribuição S.A. em sede de reconvenção para condenar a parte autora/reconvinda Grazille Mendes dos Santos ao pagamento da quantia de R$ 14.560,42 (catorze mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), cujo valor deverá ser corrigido monetariamente, acrescido de multa e juros na forma prevista na fundamentação.
Por consequência, RESOLVO o mérito da demanda secundária, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
CONDENO a parte reconvinda/autora ao pagamento das custas e honorários da parte reconvinte/ré, os quais estabeleço em 15% do valor da condenação.
A exigibilidade da cobrança também resta suspensa em razão de a autora ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, sanadas as questões de praxe, arquivem-se. -
07/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:57
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 14:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
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28/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/11/2024 19:18
Juntada de Petição
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/10/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/10/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 15:51
Determinada a intimação
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13/08/2024 15:35
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/06/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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20/06/2024 17:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/06/2024 18:29
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GRAZIELLE MENDES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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10/06/2024 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 13:55
Concedida a tutela provisória
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07/06/2024 11:14
Conclusos para decisão
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04/06/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:58
Despacho
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03/05/2024 10:37
Conclusos para decisão
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02/05/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GRAZIELLE MENDES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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02/05/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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