TJSC - 5002269-15.2024.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10848495, Subguia 5671167 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 309,13
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10/07/2025 09:33
Link para pagamento - Guia: 10848495, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5671167&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5671167</a>
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10/07/2025 09:33
Juntada - Guia Gerada - PALAVRO NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - Guia 10848495 - R$ 309,13
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04/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002269-15.2024.8.24.0139/SC EXECUTADO: PALAVRO NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELIADVOGADO(A): EDSON LUIZ BARBOZA DE DEOS (OAB SC010095) DESPACHO/DECISÃO Consoante estabelece o art. 5º da Lei Estadual n. 17.654 de 2018, a Taxa de Serviços Judiciais deverá ser recolhida quando interposta a impugnação no cumprimento de sentença: Art. 5º A Taxa de Serviços Judiciais deverá ser recolhida: I – quando protocolada a petição inicial, inclusive nos pedidos de tutela antecipada de urgência ou de tutela cautelar de caráter antecedente e de execução de título extrajudicial; II – quando interposto o recurso, inclusive naqueles dirigidos aos tribunais superiores; III – no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final se não impugnado; e IV – quando distribuída a carta precatória, rogatória, arbitral ou de ordem. (grifou-se) Assim, intime-se a parte impugnante para, sob pena de não ser analisada a impugnação apresentada, recolher as Taxas de Serviços Judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:04
Determinada a intimação
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16/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
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09/09/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para despacho - 22/07/2024 12:54:10)
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07/06/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 16:26
Determinada a intimação
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02/05/2024 16:14
Conclusos para despacho
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30/04/2024 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LILIANE KUMMROW HOBBHAHN. Justiça gratuita: Requerida.
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30/04/2024 21:23
Distribuído por dependência - Número: 00019234320108240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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