TJSC - 5000156-82.2022.8.24.0002
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000156-82.2022.8.24.0002/SCAUTOR: ANA FONTOURA DALBERTOADVOGADO(A): WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259)RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ATO ORDINATÓRIOFica intimada a parte ré para, no prazo de 5 dias, comprovar o depósito do valor dos honorários periciais em conta judicial vinculada ao feito.
Ficam intimadas as partes, ainda, para atenderem ao solicitado pelo Sr.
Perito, conforme disposto na petição incluída no Evento 203, itens ?b? e ?c?. -
05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 225, 226
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000156-82.2022.8.24.0002/SC AUTOR: ANA FONTOURA DALBERTOADVOGADO(A): WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259)RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO A parte requerida apresentou impugnação à proposta de honorários periciais, que foram inicialmente estipulados no valor de R$ 2.500,00 (evento 203.1), reduzidos para R$ 2.100,00 pelo perito nomeado após irresignação das partes (evento 214.1).
Pois bem. Sabe-se que os honorários periciais devem ser fixados levando em consideração o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho realizado, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução, conforme o artigo 7º do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina, podendo o magistrado arbitrá-los tendo como norte os parâmetros elencados.
O egrégio TJSC, analisando casos análogos, tem reduzido proporcionalmente o valor estipulado a título de honorários periciais, considerando os parâmetros acima mencionados, notadamente o valor da causa, a complexidade da perícia a ser realizada e o número de contratos sobre os quais recairá a análise pericial.
Em caso semelhantes aos autos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DE UM DOS RÉUS ACERCA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
DECISÃO QUE MANTEVE A PROPOSTA APRESENTADA PELO PERITO.
RECURSO DA PARTE RÉ.
PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO ENCARGO.
ALEGADO VALOR EXCESSIVO.
ACOLHIMENTO.
TRABALHO A SER EXERCIDO PELO PROFISSIONAL QUE SE RESUME A AVALIAR AS ASSINATURAS APOSTAS NO CONTRATO OBJETO DA LIDE.
NECESSIDADE DE REDUÇÃO PARA R$ 1.500,00, COM INTIMAÇÃO DO PROFISSIONAL PARA CONCORDÂNCIA.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5023954-10.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL".
TOGADO A QUO QUE HOMOLOGOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). INCONFORMISMO DO RÉU.
VENTILADO EXCESSO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
REJEIÇÃO.
CASO CONCRETO EM QUE O EXAME PERICIAL (PERÍCIA GRAFOTÉCNICA) SERÁ REALIZADO EM 02 (DOIS) CONTRATOS.
PERITO DESIGNADO QUE APRESENTOU PROPOSTA DE HONORÁRIOS COM MINUDÊNCIA DOS TRABALHOS A SEREM REALIZADOS, O VALOR DA HORA TÉCNICA E O TEMPO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DE CADA ETAPA DO ESTUDO.
EXPERT, ADEMAIS, QUE TERÁ QUE SE DESLOCAR ATÉ OUTRO MUNICÍPIO PARA REALIZAR A PERÍCIA. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS (R$ 1.500,00 PARA CADA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO) QUE NÃO SUPERA O VALOR MÁXIMO ESTIPULADO PELA RESOLUÇÃO CM N. 5/2019 (R$ 1.800,03), VIGENTE PARA HONORÁRIOS DEVIDOS A PARTIR DE 19-4-2023.
INTERLOCUTÓRIA PRESERVADA.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5029082-11.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU HONORÁRIOS PERICIAIS GRAFOTÉCNICOS.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
AVENTADA A EXCESSIVIDADE DA VERBA HONORÁRIA.
SUBSISTÊNCIA.
MONTANTE POSTULADO QUE SUPERA O VALOR DO CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS.
MINORAÇÃO PARA R$ 1.500,00.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5016687-84.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-06-2024).
No caso em análise, a perícia designada deve recair sobre contrato único questionado pela parte autora para verificar a autenticidade da assinatura nele aposta, motivo pelo qual deve ser reconhecido que o valor proposto pelo(a) perito(a) designado(a) não está em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que demanda sua readequação. Pelos motivos elencados, tem-se que o valor de R$ 1.500,00 se adequa à espécie, de modo que remunera devidamente o esforço despendido pelo expert, sem aviltar seu trabalho.
Ante o exposto, fixa-se o valor de R$ 1.500,00 a título de honorários periciais. Intime-se o perito nomeado para, em 5 dias, manifestar-se acerca do valor estipulado, devendo seu silêncio ser entendido como recusa.
Na hipótese de recusa do atual perito, delega-se ao cartório, desde já, a incumbência da nomeação de novo perito, que deve ser intimado para se manifestar acerca da realização da perícia pelo valor fixado nesta decisão, devendo ser observados os ulteriores termos da decisão de evento 178.1. Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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02/09/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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01/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 21:34
Decisão interlocutória
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16/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
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15/07/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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09/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 216, 217
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08/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 216, 217
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000156-82.2022.8.24.0002/SCAUTOR: ANA FONTOURA DALBERTOADVOGADO(A): WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259)RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ATO ORDINATÓRIOOfertada a NOVA proposta de honorários (art. 465, § 2º, I, do CPC), ficam intimadas as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, caso queiram, manifestem-se quanto à proposta apresentada (art. 465, § 3º, do CPC).
Havendo a concordância com a proposta de honorários periciais, fica intimada a parte ré para que, no mesmo prazo, deposite o valor total dos honorários periciais em subconta vinculada aos presentes autos, sob pena de preclusão (art. 95 do CPC). -
07/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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07/07/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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07/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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27/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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17/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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10/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 205, 206
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09/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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09/06/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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09/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 205, 206
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06/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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21/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PEDRO PAULI NETO - EXCLUÍDA
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20/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 195
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19/05/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 194 e 195
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30/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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10/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 16:16
Determinada a intimação
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07/04/2025 16:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALINE WALDOW MARCOS - EXCLUÍDA
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07/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
-
05/04/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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02/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
12/03/2025 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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10/03/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
-
10/03/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
10/03/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 18:42
Determinada a intimação
-
12/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 02:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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11/02/2025 10:28
Juntada de Petição
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20/01/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
20/01/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
20/01/2025 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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17/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 16:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/11/2024 20:11
Juntada de Petição
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12/11/2024 13:20
Juntada de peças digitalizadas
-
12/11/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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24/10/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
24/10/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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24/10/2024 04:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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23/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:02
Juntada de Petição
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10/09/2024 13:14
Juntada de peças digitalizadas
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07/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
-
06/09/2024 13:16
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PET 1 - Evento 147 - PETIÇÃO - 15/08/2024 19:44:16
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05/09/2024 17:49
Despacho
-
05/09/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:48
Juntada de Petição
-
30/08/2024 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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29/08/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 19:24
Despacho
-
16/08/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 19:44
Juntada de Petição
-
24/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
16/07/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
16/07/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
16/07/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
15/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
03/07/2024 08:43
Juntada de Petição
-
02/07/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.400,00
-
01/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:46
Juntada de Petição
-
29/06/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
29/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
07/06/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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06/06/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
06/06/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
06/06/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 12:15
Despacho
-
06/06/2024 11:19
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
14/03/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 121 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/03/2024 16:47:24)
-
14/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
04/03/2024 11:17
Juntada de Petição
-
09/02/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
18/01/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
08/01/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2024 19:39
Despacho
-
23/11/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
08/11/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 19:27
Despacho
-
06/11/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 104
-
01/11/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
31/10/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:27
Juntada de Petição
-
11/10/2023 03:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
10/10/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
10/10/2023 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
10/10/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
21/09/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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29/08/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
29/08/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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29/08/2023 03:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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28/08/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 14:08
Decisão interlocutória
-
17/08/2023 12:52
Juntada de Petição
-
09/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
18/07/2023 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
18/07/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
18/07/2023 04:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
17/07/2023 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2023 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2023 21:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/04/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
18/04/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
17/04/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
11/04/2023 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
11/04/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/04/2023 04:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
10/04/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2023 19:27
Despacho
-
04/04/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
14/03/2023 04:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
13/03/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2023 13:34
Decisão interlocutória
-
23/02/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
20/02/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
20/02/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
17/02/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
13/12/2022 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
09/12/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 09:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 08/12/2022 13:44:31)
-
09/12/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA FONTOURA DALBERTO. Justiça gratuita: Deferida.
-
08/12/2022 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
08/12/2022 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
08/12/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/12/2022 13:44
Decisão interlocutória
-
10/11/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
18/10/2022 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
18/10/2022 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
18/10/2022 04:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/10/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2022 15:17
Decisão interlocutória
-
07/10/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 13:29
Redistribuído por sorteio - (AHTUN01 para AHTUN01)
-
07/10/2022 13:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento Comum Cível
-
06/10/2022 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/09/2022 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/09/2022 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/09/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2022 17:17
Decisão interlocutória
-
12/09/2022 13:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 05/08/2022 14:51:31)
-
12/09/2022 13:35
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
27/05/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
20/05/2022 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/05/2022 03:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/05/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
01/04/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/04/2022 12:30
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
-
16/03/2022 18:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
03/03/2022 13:13
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/03/2022 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/03/2022 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/03/2022 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2022 19:18
Não Concedida a tutela provisória
-
24/02/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA FONTOURA DALBERTO. Justiça gratuita: Requerida.
-
24/02/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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