TJSC - 5041880-66.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:40
Juntada de Petição
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11/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5041880-66.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MADEIREIRA CAMILA LTDA - EPPADVOGADO(A): GUILHERME PULICCE (OAB SP302633) ATO ORDINATÓRIO A fim de possibilitar a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de ppequeno valor, fica intimada a parte exequente para: 1) Verificar se constam (e, em caso negativo, informar) os dados bancários atualizados, nestes termos: 1.1) Dados bancários do(a) beneficiário(a) do crédito; ou 1.2) Para o caso de serem informados os dados bancários de pessoa diferente da beneficiária do crédito, observar os §§ 3º e 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021:Observar os parágrafos § 3º e § 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021: § 3º.
Caso a conta bancária informada para depósito na requisição de pagamento de precatório não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados; § 4º.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica.
Compõem os dados bancários: nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência com dígito e conta com dígito. 2) Verificar se constam (e, em caso negativo, juntar ao processo) os documentos necessários para a referida expedição, indicando o Evento onde se encontram neste cumprimento de sentença: 2.1) Íntegra da sentença da fase de conhecimento (inclusive de eventuais recursos de embargos de declaração relacionados) ou título executivo extrajudicial; 2.2) Íntegra de eventuais acórdãos/decisões monocráticas de todos os recursos (inclusive de eventuais recursos de embargos de declaração relacionados); 2.3) Certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; 2.4) Procuração; 2.5) Contrato de honorários em caso de pedido de destacamento da verba. 3) Informar se há imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os valores em execução: 3.1) Em havendo imposto de renda, se os valores estão submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) com o número de meses, nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XI; 3.2) Caso haja contribuição previdenciária, o valor e o órgão previdenciário relacionado, nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XIII, alínea "a". -
03/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
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03/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:42
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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01/07/2025 13:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50437089820258240000/TJSC
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 13:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50437089820258240000/TJSC
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 17:51
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 16:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50437089820258240000/TJSC
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06/06/2025 10:37
Juntada de Petição
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02/06/2025 15:00
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 14:44
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/05/2025 12:32
Conclusos para decisão
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04/05/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 19:30
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/09/2024 21:20
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50048915520198240038/SC referente ao evento 143
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06/09/2024 18:39
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50048915520198240038/SC referente ao evento 139
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10/05/2024 17:40
Conclusos para decisão
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15/12/2023 11:06
Juntada de Petição
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08/12/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/11/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 16:49
Determinada a intimação
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07/08/2023 12:43
Conclusos para despacho
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05/06/2023 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS03FP01 para FNSFP01)
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05/06/2023 13:01
Distribuído por dependência - Número: 03010572220178240072/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#82400242 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#82400242 • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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