TJSC - 5005315-56.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005315-56.2025.8.24.0113/SCEXEQUENTE: JAIR PIRESADVOGADO(A): JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853)EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE ARAUJO BIERADVOGADO(A): WILLIAN LEONARDO DA SILVA (OAB SC038396)ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO COELHO RAMOS (OAB SC031937)SENTENÇAConsiderando o pagamento do débito em questão, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas pela parte executada.
Levantem-se eventuais penhoras ou restrições.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se. -
21/08/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.017,98
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10/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Salvan Fernandes em 08/07/2025 18:03:05
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08/07/2025 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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07/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005315-56.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: JAIR PIRESADVOGADO(A): JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853)EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE ARAUJO BIERADVOGADO(A): WILLIAN LEONARDO DA SILVA (OAB SC038396)ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO COELHO RAMOS (OAB SC031937) DESPACHO/DECISÃO 1.
Expeça-se o competente alvará para o levantamento dos valores vinculados aos autos (Evento 15), na conta bancária indicada no Evento 14, observando-se a procuração com poderes para recebimento de valores (evento 1, PROC7). 2. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a quitação ou não da dívida, advertindo-o de que o silêncio importará em concordância com a quitação, ou para requerer o que entender de direito, inclusive instruindo o feito com demonstrativo atualizado da dívida, no mesmo prazo, sob pena de extinção pelo pagamento. -
04/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:42
Decisão interlocutória
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03/07/2025 15:45
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.016,44
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03/07/2025 09:45
Juntada de Petição
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02/07/2025 19:20
Juntada de Petição
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01/07/2025 12:16
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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06/06/2025 03:53
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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04/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 18:40
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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04/06/2025 18:40
Despacho
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04/06/2025 10:23
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 03/06/2025
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04/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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