TJSC - 5025883-67.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:26
Baixa Definitiva
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28/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
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25/07/2025 23:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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25/07/2025 23:26
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: EDER REIS BUENO
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25/07/2025 23:26
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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25/07/2025 18:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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25/07/2025 18:00
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025883-67.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)SENTENÇAAssim, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes apresentada através do instrumento do Evento 25.
Em consequência, julgo extinto o feito, com análise de mérito, lastro no artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil.
Como não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC, por se tratar de acordo posterior à sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e satisfeitas as custas, arquivem-se os autos. -
30/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:17
Homologada a Transação
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30/06/2025 11:50
Juntada de Petição
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29/06/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 12:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO'
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 14:55
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:32
Homologada a Transação
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16/05/2025 18:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/05/2025 17:03
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:03
Juntada de Petição
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15/05/2025 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 09:39
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:39
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/05/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 17:17
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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17/03/2025 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:01
Decisão interlocutória
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13/03/2025 19:40
Conclusos para despacho
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13/03/2025 19:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9944723, Subguia 5157021 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.057,15
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11/03/2025 09:32
Link para pagamento - Guia: 9944723, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5157021&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5157021</a>
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11/03/2025 09:32
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9944723 - R$ 1.057,15
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21/02/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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