TJSC - 5057044-32.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 75
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04/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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18/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
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15/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
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14/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:00
Despacho
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13/08/2025 17:09
Juntada de Petição
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12/08/2025 15:15
Juntada de Petição - LUIS CARLOS HEISS / CH2 CONFECCOES - LTDA (SC010104 - SERGIO ALEXANDRE DEMMER)
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29/07/2025 09:30
Juntada de Petição
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24/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.377,37
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22/07/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 22/07/2025 18:26:05
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21/07/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
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18/07/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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15/07/2025 18:03
Conclusos para decisão
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15/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
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08/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057044-32.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREAADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)EXECUTADO: LUIS CARLOS HEISSADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)EXECUTADO: CH2 CONFECCOES - LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte executada, com fundamento no art. 833, IV, do CPC, visando ao reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD, sob o argumento de que tais quantias possuem natureza salarial.
Houve impugnação da parte exequente. É o relatório.
Fundamento e decido.
A parte executada apresentou documentação comprobatória da origem dos valores, demonstrando que os montantes bloqueados referem-se a proventos de aposentadoria em conta bancária de sua titularidade (evento 40).
Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis as quantias recebidas a título de salários, vencimentos, proventos de aposentadoria, pensões e outras verbas de natureza alimentar, salvo para pagamento de prestação alimentícia.
Diante do exposto: a) acolho a impugnação à penhora realizada via SISBAJUD, apresentada pela parte executada, reconhecendo a impenhorabilidade dos valores constritos, nos termos da fundamentação.
Determino, portanto, o imediato desbloqueio da quantia (ou sua restituição ao executado, caso já tenha sido transferida para subconta judicial, mediante expedição de alvará). b) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento administrativo do processo (art. 921 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:37
Decisão interlocutória
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04/07/2025 19:40
Conclusos para decisão
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04/07/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057044-32.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREAADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força do contraditório, deve a parte adversa se manifestar.
Sobre o tema, aliás, já decidiu o egrégio TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE O INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE E DETERMINA O LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO REALIZADA SOBRE O IMÓVEL "SUB EXAMINE".
IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE.
DIREITO INTERTEMPORAL.
DECISÃO PUBLICADA EM 1º-11-17.
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA E PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA.
REQUERIMENTO ACOLHIDO.
MANIFESTAÇÃO JUDICIAL QUE, POR TER SIDO PROLATADA SEM A PRÉVIA OITIVA DO CREDOR, CARACTERIZA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
EXEGESE DOS ARTS. 10 DO CÓDIGO FUX E 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESPECTIVAMENTE.
PROVIDÊNCIA QUE IMPLICA NA DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO.
MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE SOBRE O INCIDENTE DEFENSIVO QUE DEVE SER FACULTADA ANTES DO SEU ENFOQUE PELO JUÍZO DE ORIGEM (TJSC, AI 4027843-33.2017.8.24.0000, Des.
Rel.
José Carlos Carstens Köhler, j. 13.03.2018). Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 48 horas. -
30/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/06/2025 18:17
Despacho
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27/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068361283. Valor transferido: R$ 10,40
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26/06/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068361186. Valor transferido: R$ 2.296,61
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25/06/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068361089. Valor transferido: R$ 55,57
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24/06/2025 04:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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24/06/2025 04:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIS CARLOS HEISS)
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24/06/2025 04:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CH2 CONFECCOES - LTDA)
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23/06/2025 15:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/06/2025 15:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/06/2025 10:30
Juntada de Petição
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15/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:01
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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29/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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20/03/2025 15:16
Decisão interlocutória
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18/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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26/02/2025 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:55
Decisão interlocutória
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17/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/10/2024 17:13
Conclusos para decisão
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03/10/2024 17:08
Juntada de Petição
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12/09/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:09
Juntada de Petição
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11/09/2024 14:07
Juntada de Petição - LUIS CARLOS HEISS / CH2 CONFECCOES - LTDA (RS052572 - RENAN LEMOS VILLELA)
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04/09/2024 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2024 05:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 05:58
Juntada de Certidão
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03/09/2024 05:58
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/08/2024 14:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2024 09:29
Juntada de Petição
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12/08/2024 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2024 20:32
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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30/07/2024 20:32
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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22/07/2024 10:29
Juntada de Petição
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16/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/06/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 17:43
Determinada a citação
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21/06/2024 13:09
Conclusos para decisão
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20/06/2024 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8111217, Subguia 4164826 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.627,93
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18/06/2024 12:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8111217, Subguia 4164826
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12/06/2024 09:21
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREA - Guia 8111217 - R$ 1.627,93
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12/06/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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