TJSC - 5019305-73.2023.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 09:13
Baixa Definitiva
-
21/11/2023 09:12
Juntado(a)
-
21/11/2023 08:43
Expedição de ofício
-
21/11/2023 07:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 40
-
17/11/2023 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
16/11/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/11/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 15:01
Despacho
-
14/11/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
11/11/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/11/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 15:05
Juntada de Petição
-
01/11/2023 11:41
Determinada a intimação
-
01/11/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/10/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/10/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 06:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
29/09/2023 12:53
Juntado(a)
-
27/09/2023 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/09/2023 06:51
Juntada de Petição
-
24/09/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5019305-73.2023.8.24.0020/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5088076-86.2019.8.21.0001/ AUTOR: KAIZEN MARKETING DIGITAL LTDA RÉU: RONALDO FRIEDL EDITAL Nº 310048780786 EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PABLO VINICIUS ARALDI, JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, do(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s).
Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:15 horas do dia 06/11/2023, a quem mais der, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, Bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições. 3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro. 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 - Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência da arrematação pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. 7.4 - As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.5 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns). 7.6 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.7 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.8 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.9 - O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.10 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.11 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones (48) 3081-2310 | 3413-7180 ou 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
Processo n. 5019305-73.2023.8.24.0020 Exequente: Kaizen Marketing Digital Ltda.
Executado: Ronaldo Friedl.
Bem: 01 (um) automóvel, Audi A4 2.4, placas MBB 7575, renavam *07.***.*56-64, ano/modelo 1999, cor prata, combustível gasolina. Ônus: nada consta nos autos.
Avaliado pela fipe R$ 24.380,00, em 04/10/22, corrigido R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais), em 31/07/23.
Depositário: Ronaldo Friedl.
Vistoria: R.
Major Acácio Moreira, 170, Centro, Criciúma/SC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3081-2310 | 3413-7180 ou 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Criciúma, 28 de agosto de 2023. -
14/09/2023 23:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/09/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/09/2023
-
14/09/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: JERRY ZABOT
-
14/09/2023 10:48
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
14/09/2023 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 10:37
Juntado(a)
-
14/09/2023 10:29
Expedição de ofício
-
14/09/2023 10:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2023
-
14/09/2023 10:14
Expedição de Edital - leilão
-
28/08/2023 06:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/08/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/08/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 14:55
Despacho
-
07/08/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:34
Juntado(a)
-
07/08/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/08/2023 13:43
Expedição de ofício
-
03/08/2023 16:16
Despacho
-
03/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:45
Juntado(a)
-
02/08/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KAIZEN MARKETING DIGITAL LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
-
02/08/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002335-86.2021.8.24.0078
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Zelidio Jaukoski Pokomaier
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/11/2023 17:04
Processo nº 0317475-04.2015.8.24.0008
Banco Itaucard S.A.
Os Mesmos
Advogado: Teresa Celina de Arruda Alvim
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/05/2023 13:38
Processo nº 5001016-94.2019.8.24.0000
Associacao dos Servidores do Tribunal De...
Presidente - Santa Catarina Tribunal de ...
Advogado: Herneus Joao de Nadal
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/11/2019 15:33
Processo nº 5018258-42.2019.8.24.0008
Krieger, Ramos, Moreira &Amp; Ribas Sociedad...
Municipio de Blumenau
Advogado: Raul Ribas
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/02/2024 07:34
Processo nº 5018258-42.2019.8.24.0008
Onildo Silveira
Municipio de Blumenau
Advogado: Bruna Luiza Barni Bhering
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/12/2019 20:38