TJSC - 5013272-05.2025.8.24.0018
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013272-05.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: KR DISTRIBUIDORA DE ALUMINIO LTDAADVOGADO(A): JAKELINE STEINKE MABA LOPES (OAB SC035473)ADVOGADO(A): RAPHAEL ROCHA LOPES (OAB SC010245) ATO ORDINATÓRIO Diante da ausência de pagamento do débito, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, indicar: 1) o valor atualizado do débito, observando-se as alterações em vigor desde 30/08/2024 e introduzidas pela Lei n. 14.905/2024 [correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros de mora, segundo a variação da taxa legal (artigo 406, do Código Civil)], cujo cálculo deverá ser elaborado por meio do Módulo de Cálculos Judiciais do sistema e-proc, salvo estipulação contratual em sentido contrário; 2) certidão sobre a existência de bens móveis ou veículos passíveis de penhora, apresentando também a cotação para fins de avaliação, tomando-se como base órgãos oficiais (tabela FIPE) ou anúncios de venda, na forma do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, assim como juntar o dossiê atualizado do(s) veículo(s) junto ao órgão de trânsito e indicar o endereço onde o(s) bem(ns) possa(m) ser efetivamente encontrado(s). Ainda, havendo veículo com alienação fiduciária deverá ser indicado o credor fiduciário e seu respectivo endereço; 3) certidão sobre a existência de bens imóveis, mediante a apresentação de cópia do inteiro teor da respectiva matrícula, nos termos do § 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, assim como indicar a localização/endereço do(s) bem(ns) para fins de expedição de mandado de avaliação; 4) no caso de penhora de direitos pleiteados em Juízo, deverá a exequente comprovar o andamento processual daquela ação, assim como a viabilidade da constrição pretendida, sob pena de indeferimento; 5) indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito; 6) indicar os atos expropriatórios que pretende realizar, devendo ser dada prioridade para a adjudicação e venda direta, de modo que a alienação em hasta pública, por ir de encontro aos princípios inerentes aos Juizados Especiais, em especial a celeridade e economicidade, será possível quando inviável as demais formas de expropriação previstas em lei, ressaltando-se, ainda, que competirá ao exequente arcar com as despesas do leiloeiro, se inexitoso o praceamento.
Chapecó, 04/07/2025. -
04/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 09:59
Juntada de Petição
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30/06/2025 17:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 30/06/2025
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30/06/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: ALAN PEDROTTI MENEGHINI
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30/06/2025 09:43
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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27/06/2025 16:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 12:44
Expedição de ofício - 1 carta
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27/05/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2025 12:24
Determinada a citação
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20/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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