TJSC - 5051293-07.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 02 de outubro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 09 de outubro de 2025, quinta-feira, às 18h59min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5051293-07.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador ROCHA CARDOSO AGRAVANTE: NEMECIO BARTH ADVOGADO(A): EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB SP266217) AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) INTERESSADO: DORENI LURDES STEDILE BARTH INTERESSADO: DORENI LURDES STEDILE BARTH Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de setembro de 2025.
Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente -
01/09/2025 11:26
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM5 -> GCOM0501
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30/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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07/08/2025 13:43
Ajuste correicional Embargos de Declaração Julgados
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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06/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 16:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0501 -> CAMCOM5
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06/08/2025 16:14
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM5 -> GCOM0501
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05/08/2025 18:47
Remetidos os Autos - DAT -> CAMCOM5
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05/08/2025 18:47
Juntada de Informações da Contadoria
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05/08/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (03/07/2025 09:23:10). Guia: 10713732 Situação: Baixado.
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05/08/2025 13:45
Remetidos os Autos - CAMCOM5 -> DAT
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05/08/2025 13:43
Remetidos os Autos - GCOM0501 -> CAMCOM5
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04/08/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM5 -> GCOM0501
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5051293-07.2025.8.24.0000/SC AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Vieram conclusos. Considerando a alegação de pagamento do preparo recursal (inclusive com a juntada de comprovante em anexo), bem como que não localizei o pagamento realizado nos autos, DETERMINO a remessa dos autos à seção de custas para verificação do correto pagamento do preparo recursal. Após, retornem conclusos para decisão. Cumpra-se. -
23/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 09:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0501 -> CAMCOM5
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23/07/2025 09:35
Despacho
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21/07/2025 11:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - CAMCOM5 -> GCOM0501
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21/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 804813, Subguia 169466
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17/07/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 03/07/2025 10:36:28)
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5051293-07.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: NEMECIO BARTHADVOGADO(A): EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB SP266217) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, constato que a parte recorrente não efetuou o pagamento do preparo no ato da interposição do recurso, nem postulou pelo deferimento da gratuidade.
Sabe-se que o correto recolhimento do preparo é requisito de admissibilidade essencial ao conhecimento do reclamo (art. 1.007, caput, do CPC), tanto mais porque, in casu, a insurgência não versa sobre a concessão da gratuidade da justiça, tampouco a parte demonstrou ser isenta da cobrança.
Registra-se o teor do artigo 1º, §§ 3º e 4º da Resolução CM n. 3, de 11-3-2019: Art. 1º O pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais dar-se-á mediante quitação de boleto bancário e por cartão de crédito ou de débito, quando essa opção estiver disponível. [...] § 3º Os boletos serão emitidos com vencimento de 5 (cinco) dias após a sua emissão. § 4º A data de vencimento do boleto não influenciará na contagem dos prazos processuais ou dos prazos de recolhimento previstos nos arts. 2º e 3º desta resolução.
Vale atentar também ao que preceitua o artigo 37 da Resolução Conjunta GP/CGJ, que versa sobre a tramitação dos processos no sistema EPROC junto ao Judiciário de Santa Catarina.
Logo, independentemente da data de vencimento do boleto, o preparo recursal deve obrigatoriamente ser recolhido conforme legislação processual competente, o que não ocorreu no caso.
No mesmo sentido: AI n. 5006041-88.2019.8.24.0000, rel.
Des.
Janio Machado; 5002924-89.2019.8.24.0000, rel.
Des.
Luiz Cesar Medeiros; 4017529-28.2017.8.24.0000, rel.
Des.
André Carvalho, dentre outros.
Diante disso, em observância ao disposto no art. 1.007, § 4º, do CPC, CONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte recorrente promova o pagamento em dobro do preparo recursal, sob pena de reconhecimento da deserção e consequente não conhecimento do recurso, autorizado o parcelamento. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. -
16/07/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 09:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0501 -> CAMCOM5
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16/07/2025 09:13
Determinada a intimação
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10/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0501
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10/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DORENI LURDES STEDILE BARTH. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DORENI LURDES STEDILE BARTH. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/07/2025 11:39
Remessa Interna para Revisão - GCOM0501 -> DCDP
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5051293-07.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 03/07/2025. -
03/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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03/07/2025 10:36
Juntada - Guia Gerada - NEMECIO BARTH - Guia 804813 - R$ 685,36
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03/07/2025 10:36
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 96 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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