TJSC - 5021970-30.2025.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:56
Baixa Definitiva
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26/08/2025 12:56
Transitado em Julgado
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26/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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19/08/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.437,57
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15/08/2025 16:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 15/08/2025 16:17:56
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13/08/2025 14:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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08/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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07/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 17:42
Conclusos para decisão
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06/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 11:33
Juntada de Petição
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30/07/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.399,68
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29/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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11/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021970-30.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ROSE MARY BALDIADVOGADO(A): RITA DE CASSIA HORNIG (OAB SC013608)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a emenda à inicial.
Procedam-se às alterações necessárias.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523 do CPC, atentando-se que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (Enunciado 97 – Fonaje e art. 55 da lei 9.099/95).
II - Havendo penhora ou garantia do Juízo, designe-se audiência de conciliação, oportunidade na qual a parte executada poderá oferecer embargos à execução.
III – Não ocorrendo o pagamento e nem oferecimento de bens à penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, devendo apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção.
IV - Destaco que na fase de cumprimento de sentença não há citação e que as intimações encaminhadas para o último endereço informado nos autos serão consideradas válidas, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95.
V - Decorrido o prazo assinalado no item I sem informação de pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito e apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção.
Acaso a parte não possua procurador, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do demonstrativo.
Ressalto que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 - Fonaje). -
10/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 11:22
Determinada a intimação
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07/07/2025 16:56
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/04/2025
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07/07/2025 16:56
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 16:56
Distribuído por dependência - Número: 50260431620238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO • Arquivo
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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