TJSC - 5083982-98.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 20:53
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
15/08/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte EVERTON LUIS BRETZKE, Guia 11141096, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5838230&m
-
15/08/2025 18:34
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. EVERTON LUIS BRETZKE - Guia 11141096 - R$ 306,89
-
15/08/2025 18:34
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
-
08/08/2025 19:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
08/08/2025 17:50
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
07/08/2025 15:48
Juntada de Consulta Renajud
-
17/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
15/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 18:45
Homologada a Transação
-
15/07/2025 17:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
15/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
14/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083982-98.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI contra EVERTON LUIS BRETZKE.
A parte exequente requereu a expedição de ofício ao INSS, para trazer aos autos extrato CNIS do(a) executado(a), a fim de verificar a existência de relação de emprego.
No ponto, o Sistema de Informação e Automação Previdenciária - PREVJUD dá acesso à informação de forma prática e dispensa a expedição de ofício à respectiva autarquia. O apêndice XXI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, afirma: Art. 1º.
O Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) § 1º O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades: (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)I – consulta aos laudos das perícias médicas administrativas (Dossiê Médico); (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)II – acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) Art. 2º.
No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) para a consulta e o envio de solicitações das informações previstas no parágrafo §1.ºdo do art. 1º, dispensando a intimação e o envio de ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) Isso posto, sem delongas, DEFIRO o requerimento retro e determino a utilização do sistema PrevJUD para obtenção do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em nome da parte executada.
Cumprido o ato, INTIME-SE o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar devida manifestação, sob pena de arquivamento (art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC).
Sem manifestação, independentemente de nova intimação, ARQUIVEM-SE.
Cumpra-se. -
10/07/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 19:49
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
02/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
01/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083982-98.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
30/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:08
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
04/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
03/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
02/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:07
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
25/04/2025 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
24/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:12
Juntada de peças digitalizadas
-
01/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
30/01/2025 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
29/01/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 18:46
Decisão - Determina Infojud
-
29/01/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
18/12/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/11/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
19/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
06/11/2024 15:09
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
06/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 13:42
Decisão interlocutória
-
23/10/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
09/10/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 440,95
-
09/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
08/10/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/10/2024 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Batista da Cunha OCampo More em 07/10/2024 17:28:43
-
07/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
07/10/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
04/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 14:22
Decisão interlocutória
-
03/10/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
25/09/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
-
09/09/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8732526, Subguia 4465962 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
-
06/09/2024 12:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/09/2024 09:17
Link para pagamento - Guia: 8732526, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4465962&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4465962</a>
-
06/09/2024 09:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8732526 - R$ 36,27
-
06/09/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
06/09/2024 08:45
Juntada de Petição
-
13/08/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/08/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000024673373. Valor transferido: R$ 435,38
-
31/07/2024 17:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
31/07/2024 17:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EVERTON LUIS BRETZKE)
-
31/07/2024 12:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
26/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:54
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
15/05/2024 09:49
Juntada de Petição
-
25/04/2024 10:52
Decisão interlocutória
-
24/04/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/03/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/03/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
21/12/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
07/12/2023 17:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/11/2023 11:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6732285, Subguia 3475725 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
01/11/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/11/2023 15:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6732285, Subguia 3475725
-
01/11/2023 15:05
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6732285 - R$ 34,81
-
11/10/2023 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2023 00:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 00:49
Decisão interlocutória
-
06/10/2023 11:43
Juntada de Petição
-
31/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 17:12
Distribuído por dependência - Número: 50256403120228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000635-09.2024.8.24.0163
Marlete Mateus de Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/03/2024 20:13
Processo nº 5038653-23.2023.8.24.0038
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Ismael Cesar Santos da Silva
Advogado: Joinville - Cpp
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/08/2024 18:43
Processo nº 0059415-73.2008.8.24.0038
Giseli Cristina Sevegnani
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Carlos Berkenbrock
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/01/2009 00:00
Processo nº 0059415-73.2008.8.24.0038
Banco do Brasil S.A.
Giseli Cristina Sevegnani
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/11/2013 00:00
Processo nº 5021970-30.2025.8.24.0008
Rose Mary Baldi
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Sandro Nunes de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/2025 16:56