TJSC - 5001492-77.2023.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Taio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001492-77.2023.8.24.0070/SCRELATOR: Victor Machado SchmittEXEQUENTE: WARMELING COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDAADVOGADO(A): EDGAR LUIS CECCONELLO SOUZA (OAB SC065078)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO CECCONELLO SOUZA (OAB SC050403)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 83 - 20/08/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 82 - 15/08/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo -
04/09/2025 23:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TAOUN
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20/08/2025 16:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELAINE DE FARIAS)
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15/08/2025 19:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/07/2025 14:50
Remetidos os Autos - TAOUN -> FNSCONV
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04/07/2025 15:34
Juntado(a)
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04/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 17:21
Juntado(a)
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03/07/2025 17:09
Expedição de ofício
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03/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001492-77.2023.8.24.0070/SC EXEQUENTE: WARMELING COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDAADVOGADO(A): EDGAR LUIS CECCONELLO SOUZA (OAB SC065078)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO CECCONELLO SOUZA (OAB SC050403) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da manifestação do ev. 70, desconstituo a penhora das quotas sociais da empresa Elaine de Farias Ltda. (ev. 38). 2.
Considerando o tempo decorrido desde que houve a tentativa de penhora on-line (ev. 17 - 15/12/2023), possível o acolhimento do pedido de utilização do SISBAJUD para bloqueio de valores, inclusive com ordem de reiteração (ev. 70).
Destaco que não é possível a reiteração sem um prazo determinado, sob pena de se eternizarem as demandas executivas na hipótese de inexistência de numerários. Contudo, deve ser deferido o pedido para que as ordens sejam reiteradas por 30 (trinta) dias.
Sobre o tema, dos julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina colhe-se que: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRETENDIDA UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA "TEIMOSINHA" DISPONIBILIZADA PELO SISBAJUD.
FUNCIONALIDADE CONSUBSTANCIADA NA REPETIÇÃO PROGRAMADA DE ORDENS DE BLOQUEIO.
DESNECESSIDADE DE ANÁLISE CONSTANTE POR PARTE DO JUÍZO.
FERRAMENTA QUE TORNA MAIS EFICIENTE A LOCALIZAÇÃO DE VALORES E, CONSEQUENTEMENTE, PERMITE O CUMPRIMENTO DO OBJETIVO PRINCIPAL DA EXECUÇÃO, QUE É A SATISFAÇÃO DO DIREITO DO CREDOR.
RECURSO PROVIDO PARA PERMITIR A UTILIZAÇÃO DA "TEIMOSINHA". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5002624-25.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2022) (sem grifos no original).
Na mesma senda: Agravo de Instrumento n. 5002061-31.2022.8.24.0000, relator Des.
Luiz Henrique Boller, julgado monocraticamente em 03.03.22 (Primeira Câmara de Direito Público); Agravo de Instrumento n. 5008230-34.2022.8.24.0000, relator Des.
Carlos Adilson Silva, julgado monocraticamente em 24.2.22 (Segunda Câmara de Direito Público); Agravo de Instrumento n. 5002641-61.2022.8.24.0000, relator Des.
Júlio Knoll, julgado monocraticamente em 03.03.22 (Terceira Câmara de Direito Público); Agravo de Instrumento n. 5007805-07.2022.8.24.0000, relator Des.
Diogo Pítsica, liminar concedida em 25.2.22 (Quarta Câmara de Direito Público).
Assim, DEFIRO o pedido de utilização do SISBAJUD, com a ordem de reiteração de 30 (trinta) dias. -
02/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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02/07/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:49
Decisão interlocutória
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18/09/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:52
Despacho
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26/08/2024 14:14
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 18:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2024 18:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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26/07/2024 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: ALESSANDRO BELTRAO FONSECA DA SILVA
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26/07/2024 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: ALESSANDRO BELTRAO FONSECA DA SILVA
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26/07/2024 16:17
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
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26/07/2024 16:13
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
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23/07/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/07/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 05:40
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 18:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2024 17:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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11/04/2024 12:50
Juntado(a)
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10/04/2024 16:54
Juntado(a)
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09/04/2024 18:47
Expedição de ofício
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09/04/2024 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: ALESSANDRO BELTRAO FONSECA DA SILVA
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09/04/2024 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: ALESSANDRO BELTRAO FONSECA DA SILVA
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09/04/2024 17:47
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
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09/04/2024 17:42
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
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09/04/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELAINE DE FARIAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/04/2024 17:34
Expedição de Termo/auto de Penhora
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08/04/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/04/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 12:44
Decisão interlocutória
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02/04/2024 17:33
Conclusos para decisão
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25/03/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/03/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/03/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 18:14
Despacho
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15/03/2024 16:55
Conclusos para decisão
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13/03/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/02/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 18:13
Juntado(a)
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08/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/01/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 20:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TAOUN
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15/12/2023 20:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELAINE DE FARIAS)
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15/12/2023 07:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/11/2023 13:51
Remetidos os Autos - TAOUN -> FNSCONV
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09/11/2023 18:02
Juntada de Petição
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08/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:38
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Audiências 2 - Juizado Especial Cível - 08/11/2023 13:20. Refer. Evento 3
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08/11/2023 13:32
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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08/11/2023 09:38
Juntada de Petição
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23/08/2023 22:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 23/08/2023
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15/08/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: ALESSANDRO BELTRAO FONSECA DA SILVA
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14/08/2023 17:07
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
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01/08/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 16:08
Determinada a citação
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21/07/2023 18:04
Audiência de conciliação - designada - Local Audiências 2 - Juizado Especial Cível - 08/11/2023 13:20
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21/07/2023 18:03
Conclusos para decisão
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27/06/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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