TJSC - 5028922-59.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:17
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 15:17
Transitado em Julgado
-
19/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 06:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
30/07/2025 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
-
18/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028922-59.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: LARISSA DE SOUZA PASSOSADVOGADO(A): ARTHUR WILLIAN RAMOS DA SILVA (OAB SC054072)SENTENÇAEx positis, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Proceda-se ao levantamento de eventual restrição efetuada via sistema Renajud, bem como à exclusão de eventual anotação existente no sistema Serasajud.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, ressalvado caso de má-fé.
As intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, o que autoriza o arquivamento do processo.
Certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as baixas estilares. P.R.I. -
16/07/2025 13:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 12:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/07/2025 18:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
15/07/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
01/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
30/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028922-59.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: LARISSA DE SOUZA PASSOSADVOGADO(A): ARTHUR WILLIAN RAMOS DA SILVA (OAB SC054072) DESPACHO/DECISÃO Eventual requerimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser solicitado pelos meios pertinentes e em autos apartados, distribuídos por dependência aos autos principais, conforme determinado nos arts. 133 e seguintes do CPC.
Intime-se a parte ativa para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito e apresentar demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção.
Ressalto que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (Enunciado 97 - Fonaje). -
27/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 18:05
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
04/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
02/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 14:45
Determinada a intimação
-
20/05/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 17:59
Decisão interlocutória
-
25/04/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 15:09
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
24/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 16:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
-
23/03/2025 16:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CENTRAL CESTA BASICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA)
-
19/03/2025 18:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
12/02/2025 16:08
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
-
12/02/2025 16:08
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 18:43
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/01/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 12:28
Decisão interlocutória
-
04/12/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/12/2024 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 06:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
16/10/2024 18:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/10/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/10/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 17:12
Determinada a intimação
-
02/10/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
22/09/2024 18:21
Distribuído por dependência - Número: 50312927920228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016966-19.2025.8.24.0038
Mabel Caetano Jorge
Tiago Amarildo Goncalves
Advogado: Mabel Caetano Jorge
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/04/2025 11:43
Processo nº 5063893-30.2021.8.24.0023
General Motors do Brasil LTDA
Estado de Santa Catarina
Advogado: Leandro da Silva Zanini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2021 14:05
Processo nº 5063893-30.2021.8.24.0023
General Motors do Brasil LTDA
Estado de Santa Catarina
Advogado: Leonardo Gallotti Olinto
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2025 13:15
Processo nº 8000443-26.2025.8.24.0022
Diego Andre Correia
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Juliana Lang Wiggers
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/06/2025 19:08
Processo nº 5034259-40.2025.8.24.0090
Juliana Duarte
Municipio de Florianopolis
Advogado: Ricardo Fretta Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 17:09