TJSC - 5091250-09.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:25
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50361429820258240000/TJSC
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03/09/2025 09:41
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50361429820258240000/TJSC
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07/08/2025 18:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50361429820258240000/TJSC
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24/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 10:10
Juntada de Petição
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04/07/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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01/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5091250-09.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: QUEILA EMANUELLE ALBINOADVOGADO(A): CLOVES PEREIRA AGUIAR (OAB SC037466)ADVOGADO(A): MARLISE WINK (OAB SC039617)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, observa-se que a decisão do evento 31 homologou os cálculos apresentados pela parte autora no valor de R$ 28.880,82.
Nada obstante, os documentos acostados aos autos demonstram a existência de valor superior, na ordem de R$ 70.221,28 (setenta mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), conforme consta dos eventos 38 e 43, respectivamente.
Portanto, é patente o erro material constante da decisão ora embargada.
Referido equívoco, cumpre destacar, é passível de correção, de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada.
A propósito, leciona Eduardo Talamini: "Reconhece-se amplamente a possibilidade de o erro material ser corrigido de ofício pelo próprio Tribunal, na fase recursal; no processo de liquidação ou de execução, pelo órgão que conduz tal processo, mesmo que a sentença não tenha sido proferida por ele; ou mesmo em outro momento [...] por exemplo, se o juiz, a despeito de ter reconhecido ausência de pressuposto processual de validade insanável, conclui com extinção do processo com exame do mérito, basta que o tribunal interprete que quis dizer que extinguiu o processo sem exame do mérito." (Coisa Julgada e sua Revisão.
São Paulo: Ed.
Revista dos Tribunais, 2005, p. 526).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que tal correção pode ocorrer inclusive após o trânsito em julgado da decisão.
A título ilustrativo, cita-se: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
QUESTÃO DE ORDEM.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO.
POSSIBILIDADE.
Trata-se de correção de erro material em julgado relativo à aplicação retroativa do Decreto n. 4.882/2003, consistente no provimento do pedido de afastamento de tal aplicação no período de 5/3/1997 a 31/8/2008.
O erro material, mencionado no art. 463, I, do CPC, pode ser sanado a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença, conforme pacífica orientação desta Corte de Justiça.
Precedentes. (...) (REsp n. 1.342.642, rel.
Min.
Og Fernandes, j. em 09.05.2017).
Diante disso, corrijo de ofício o erro material constante na decisão do evento 31, para homologar os cálculos apresentados pela parte exequente no montante de R$ 70.221,28 (setenta mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos).
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpra-se a parte final do comando judicial constante do evento 31. -
30/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:00
Decisão interlocutória
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29/06/2025 10:14
Conclusos para decisão
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29/06/2025 10:14
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/06/2025 21:36
Juntada de Petição
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26/05/2025 09:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50361429820258240000/TJSC
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/05/2025 11:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50361429820258240000/TJSC
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14/05/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10381439, Subguia 5411408 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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12/05/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 18:34
Link para pagamento - Guia: 10381439, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5411408&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5411408</a>
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12/05/2025 18:34
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10381439 - R$ 685,36
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/04/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/04/2025 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 00:47
Despacho
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09/04/2025 16:58
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:26
Despacho
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08/01/2025 18:35
Conclusos para decisão
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19/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:58
Despacho
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23/08/2024 13:50
Conclusos para decisão
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17/06/2024 15:37
Juntada de Petição
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18/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2024 17:00
Despacho
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12/04/2024 19:07
Juntada de Petição
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11/04/2024 13:30
Conclusos para decisão
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22/03/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: QUEILA EMANUELLE ALBINO. Justiça gratuita: Deferida.
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20/02/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 08:50
Juntada de Petição
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24/10/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/10/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2023 18:41
Determinada a citação
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21/09/2023 17:46
Conclusos para decisão
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21/09/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: QUEILA EMANUELLE ALBINO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/09/2023 17:43
Distribuído por dependência - Número: 50103976820208240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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