TJSC - 5032395-71.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:06
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/08/2025 15:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11212905, Subguia 5879899 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
-
26/08/2025 10:58
Link para pagamento - Guia: 11212905, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5879899&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5879899</a>
-
26/08/2025 10:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE XANXERE CRESOL XANXERE - Guia 11212905 - R$ 39,32
-
07/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
06/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
04/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10998488, Subguia 5757274 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 197,37
-
29/07/2025 15:24
Link para pagamento - Guia: 10998488, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5757274&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5757274</a>
-
29/07/2025 15:24
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE XANXERE CRESOL XANXERE - Guia 10998488 - R$ 197,37
-
25/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
23/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032395-71.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE XANXERE CRESOL XANXEREADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o nome e endereço para intimação do credor fiduciário, bem como comprovar o recolhimento das despesas postais respectivas, caso ainda não efetuado, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
21/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 09:57
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
08/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
07/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032395-71.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE XANXERE CRESOL XANXEREADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE XANXERE CRESOL XANXERE contra CLEBERSON ADAIR LEMOS.
Citada, a parte executada não pagou o débito e nem garantiu o Juízo.
O exequente requereu a expedição de mandado de penhora do veículo de propriedade da executada, a fim de garantir a execução.
Contudo, inviável a penhora de veículo com gravame, pois o bem não integra o patrimônio do devedor.
Por outro lado, é possível a penhora sobre os direitos creditórios respectivos.
Nesse sentido: Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
Precedentes (STJ, REsp 1677079, Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 25/09/2018).
Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA SOBRE OS CRÉDITOS DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO VEÍCULO.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
PLEITO DE CONSTRIÇÃO E, AINDA, INCLUSÃO NO SISTEMA RENAJUD.
PARCIAL ACOLHIMENTO.
POSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE OS CRÉDITOS DO CONTRATO.
ENTENDIMENTO PACÍFICO NO ÂMBITO DO STJ E DESTE TRIBUNAL.
IRRELEVÂNCIA DO CONTRATO ESTAR EM INADIMPLÊNCIA.
INCLUSÃO VIA RENAJUD, TODAVIA, IMPOSSÍVEL.
VEDAÇÃO LEGAL.
ART. 7ª-A DO DEC-LEI 911/69.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DA PROPRIEDADE DO CREDOR.
PRECEDENTES.
AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5044954-71.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-08-2023).
Isso posto, DEFIRO a penhora dos direitos creditórios da parte executada sobre o veículo indicado no petitório do evento n. 129.
Inviável, todavia, a restrição de transferência pelo Renajud (TJSC, AC 0301655-64.2015.8.24.0075, Rel.
Des.
Luiz Zanelato, j. 20/02/2020).
Ato contínuo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a consulta consolidada do respectivo veículo fornecida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, para obtenção dos dados do credor fiduciário/arrendante.
Com a informação, OFICIE-SE o credor fiduciário/arrendante para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a data de encerramento do contrato, o número de parcelas pagas e pendentes, o saldo devedor remanescente e, ainda, se o bem é objeto de busca e apreensão.
Intimem-se e cumpra-se. -
04/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 14:25
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
16/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 17:36
Determinada a intimação
-
16/04/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
25/02/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
25/02/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
25/02/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.789,16
-
21/02/2025 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 21/02/2025 17:25:21
-
21/02/2025 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
21/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 18:17
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
29/01/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 104
-
14/01/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 95
-
09/01/2025 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104<br>Oficial: ELMAR SAUL FAVERO
-
09/01/2025 12:09
Expedição de Mandado - SDXCEMAN
-
09/01/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9522403, Subguia 4912228 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 182,58
-
09/01/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9522407, Subguia 4912232 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 182,58
-
07/01/2025 10:18
Link para pagamento - Guia: 9522407, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4912232&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4912232</a>
-
07/01/2025 10:18
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE XANXERE CRESOL XANXERE - Guia 9522407 - R$ 182,58
-
07/01/2025 10:17
Link para pagamento - Guia: 9522403, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4912228&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4912228</a>
-
07/01/2025 10:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE XANXERE CRESOL XANXERE - Guia 9522403 - R$ 182,58
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
27/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:38
Juntada de Petição
-
21/11/2024 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039023680. Valor transferido: R$ 853,89
-
18/11/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039023639. Valor transferido: R$ 899,64
-
12/11/2024 01:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
12/11/2024 01:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NESIO LEMOS)
-
12/11/2024 01:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLECI LUIZA BRUNETTO)
-
12/11/2024 01:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLEBERSON ADAIR LEMOS)
-
11/11/2024 17:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
11/11/2024 17:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
11/11/2024 17:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
05/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 09:35
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
21/08/2024 16:31
Decisão interlocutória
-
21/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
30/07/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 13:38
Determinada a intimação
-
12/07/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
20/06/2024 14:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70<br>Data do cumprimento: 20/06/2024
-
31/05/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: ADRIANE CRISTINA PONGAN
-
28/05/2024 15:56
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
-
28/05/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7829631, Subguia 4006083 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 187,03
-
02/05/2024 13:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7829631, Subguia 4006083
-
02/05/2024 13:16
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE XANXERE CRESOL XANXERE - Guia 7829631 - R$ 187,03
-
19/04/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
04/03/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 17:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
09/02/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: GABRIEL CAZARIM DA SILVA
-
05/02/2024 17:26
Expedição de Mandado - SDXCEMAN
-
18/12/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6976612, Subguia 3594713 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,67
-
07/12/2023 16:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6976612, Subguia 3594713
-
07/12/2023 16:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE XANXERE CRESOL XANXERE - Guia 6976612 - R$ 65,67
-
28/11/2023 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/10/2023 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
10/10/2023 01:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
27/09/2023 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 23:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:36
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
22/09/2023 14:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
12/07/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: ALAN JONAS DIAS
-
11/07/2023 19:25
Expedição de Mandado - XXECEMAN
-
03/07/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5892494, Subguia 3068115 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
-
28/06/2023 10:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5892494, Subguia 3068115
-
28/06/2023 10:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE XANXERE CRESOL XANXERE - Guia 5892494 - R$ 13,89
-
16/06/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
24/04/2023 05:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 11:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
21/04/2023 11:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NESIO LEMOS)
-
21/04/2023 11:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLECI LUIZA BRUNETTO)
-
20/04/2023 09:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
20/04/2023 09:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
16/03/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 07:46
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
09/11/2022 16:55
Decisão interlocutória
-
20/10/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/09/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 09:22
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
23/08/2022 09:01
Juntada de Petição
-
22/08/2022 13:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4088292, Subguia 2175458 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,78
-
19/08/2022 08:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4088292, Subguia 2175458
-
19/08/2022 08:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE XANXERE CRESOL XANXERE - Guia 4088292 - R$ 27,78
-
01/08/2022 17:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
13/07/2022 16:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 13/07/2022
-
11/07/2022 17:58
Juntada de Petição
-
01/07/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: EDSON AUGUSTO BEDATTY DA LUZ
-
01/07/2022 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: EDUARDO MARCELO VIANA INACIO
-
01/07/2022 12:09
Expedição de Mandado - XXECEMAN
-
01/07/2022 12:09
Expedição de Mandado - SDXCEMAN
-
17/06/2022 11:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
-
17/06/2022 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/06/2022 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/06/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2022 15:36
Determinada a citação
-
14/06/2022 18:46
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 17:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3669194, Subguia 1969602 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.035,72
-
10/06/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2022 16:09
Determinada a intimação
-
10/06/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 11:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3669194, Subguia 1969602
-
10/06/2022 11:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE XANXERE CRESOL XANXERE - Guia 3669194 - R$ 1.035,72
-
10/06/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5052159-36.2025.8.24.0090
Estado de Santa Catarina
Ysake Misael Eger
Advogado: Vitor Antonio Mellilo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 15:51
Processo nº 5000908-15.2025.8.24.0078
Ellin Louyse Souza Santos
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Tatiane Leonardo Hissa Simoes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/03/2025 21:53
Processo nº 0018152-97.2007.8.24.0005
Municipio de Balneario Camboriu/Sc
Noato Aluminios e Perfis LTDA
Advogado: Fernando Geraldo dos Santos Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/04/2021 19:19
Processo nº 5010774-63.2025.8.24.0008
Tereza Aparecida da Silva
Estado de Santa Catarina
Advogado: Dalto Eduardo dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/04/2025 10:59
Processo nº 5016126-83.2023.8.24.0036
Carolina Vieira de Araujo Batista
Vandite Gabriele Pineiro
Advogado: Victor Hugo Ossowsky
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/10/2023 15:14