TJSC - 5000933-48.2024.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:25
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO02CV -> TJSC
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19/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 49 Justiça gratuita: Deferida
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30/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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08/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000933-48.2024.8.24.0018/SCAUTOR: MONICA APARECIDA ADORNE PRESTES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100)RÉU: CIB CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A.ADVOGADO(A): MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO (OAB MT004937O)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face da parte requerida, resolvendo o feito, com julgamento de mérito, na forma prevista no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a tutela de urgência deferida em evento 9. Oficie-se aos órgãos competentes para reestabelecimento da restrição.
Por outro lado, JULGO PROCEDENTE o pedido de reconvenção formulado na contestação, a fim de condenar a autora ao pagamento, à ré, do valor de R$ 134,29 (cento e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos), atualizado monetariamente, a partir da data de cada vencimento, pelos índices oficiais - INPC até 29/08/2024 e IPCA a partir de 30/08/2024 -, e acrescido de juros de mora, incidem a contar da citação, por se tratar de relação contratual, percentual de 1% a.m. até 29/08/2024 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30/08/2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24.
Condeno a autora, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da ação e reconvenção, os quais corresponderão, respectivamente, a 12% do valor da causa e a 20% do valor da condenação (em somatório), levando em conta a importância e complexidade da causa e os trabalhos desenvolvidos (art. 85, § 2°, CPC). A exigibilidade das verbas devidas pela parte autora ficará sobrestada, na forma do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, pois beneficiária da Justiça gratuita.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, arquivem-se. -
07/07/2025 16:06
Juntada de peças digitalizadas
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07/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:54
Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto
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01/07/2025 16:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/03/2025 13:32
Conclusos para decisão
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04/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/11/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/11/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:32
Despacho
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30/10/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 29/10/2024 16:16:29)
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14/10/2024 06:09
Conclusos para decisão
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09/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/06/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CIB CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/03/2024 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 15:03
Juntada de Petição
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14/03/2024 14:38
Juntada de Petição - CIB CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. (MT004937O - MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO)
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13/03/2024 16:16
Juntada de Petição
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/02/2024 16:19
Juntado(a)
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29/02/2024 16:02
Expedição de ofício - 1 carta
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29/02/2024 16:02
Expedição de ofício
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29/02/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MONICA APARECIDA ADORNE PRESTES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/02/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 11:10
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 9
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29/02/2024 11:10
Não Concedida a tutela provisória
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26/02/2024 13:26
Conclusos para despacho
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26/02/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 14:29
Determinada a intimação
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22/01/2024 12:00
Conclusos para despacho
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17/01/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MONICA APARECIDA ADORNE PRESTES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/01/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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