TJSC - 5090312-43.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:45
Expedição de ofício - 1 carta
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30/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5090312-43.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o réu tenha sido revel na ação principal, o devedor deverá ser intimado pessoalmente para cumprimento da obrigação que lhe fora imposta, conforme art. 513, § 2º, inciso II do CPC, de modo que somente após escoado o prazo para pagamento voluntário, é que se inicia a fase expropriatória.
Isso posto: 1. Intime-se, pessoalmente, via carta AR/MP, a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo devidamente atualizado, além de multa de 10% (dez por cento) e expedição do competente mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o lapso temporal previsto no mencionado dispositivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525 do CPC).
Havendo pedido de intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020. 2. Caso não ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de débito atualizado, com a inclusão da multa e honorários indicados no item "1" supra, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC). 3. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
04/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:16
Determinada a intimação
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04/07/2025 11:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10788433, Subguia 5637334 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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03/07/2025 02:51
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:19
Link para pagamento - Guia: 10788433, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5637334&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5637334</a>
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02/07/2025 15:19
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10788433 - R$ 52,57
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02/07/2025 12:25
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 01/07/2025
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02/07/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 12:25
Distribuído por dependência - Número: 50409350620258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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