TJSC - 5031747-91.2025.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 07:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 15:49
Extinto o processo por desistência
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22/07/2025 14:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:00
Determinada a intimação
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12/07/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 17:26
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:30
Juntada de Petição
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07/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 28
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03/07/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5031747-91.2025.8.24.0023/SC AUTOR: RENAN VIANNA BORBAADVOGADO(A): ANDRE CLEBER DE MELO (OAB SC036162) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação acidentária em que a parte autora requer a implantação do benefício de auxílio-acidente.
O requerido impugnou o valor dos honorários periciais fixados, alegando que "[...] está muito acima daquele praticado em situações similares" (evento 13, CONTES/IMPUG1).
Decido.
De início, faz-se mister destacar a notória carência de experts dispostos a realizar perícias médicas no âmbito das ações acidentárias que tramitam nesta Unidade Judiciária.
Na realidade, este Juízo não dispõe de um perito ortopedista apto a realizar perícias médicas com frequência, pois conta com profissionais especialistas em medicina do trabalho e/ou perícias médicas, dada a carência dos primeiros.
Nesse cenário, entende-se razoável a fixação no valor de R$ 1.480,04 (mil quatrocentos e oitenta reais e quatro centavos).
Dessa forma, considerando as especificidades já mencionadas, e tendo em vista ainda que os honorários não superam o triplo da quantia fixada pela Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura, entende-se necessária a realização da perícia no valor fixado na decisão retro.
Isto posto, REJEITO a impugnação apresentada pela Autarquia Ré, mantendo-se a fixação dos honorários periciais no valor supramencionado.
Intime-se o INSS para realizar a complementação dos honorários periciais, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de sequestro (CPC, arts. 6º e 139, IV).
Cumpra-se o disposto no item 11 e seguintes da decisão inicial (evento 7, DESPADEC1).
Intimem-se Florianópolis, data da assinatura digital. -
02/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENAN VIANNA BORBA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/07/2025 17:41
Expedição de ofício - 1 carta
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02/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:13
Despacho
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02/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:57
Juntada de Petição
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30/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/05/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 15:44
Não Concedida a tutela provisória
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23/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENAN VIANNA BORBA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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