TJSC - 5004433-61.2024.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.894,41
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04/08/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Shirley Tamara Colombo de S. Woncce em 04/08/2025 17:38:13
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31/07/2025 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/07/2025 21:32
Juntada de Petição
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30/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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29/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/07/2025 12:22:06)
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25/07/2025 12:21
Juntada - Extrato Subconta - 2510306487<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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22/07/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.875,25
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08/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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07/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004433-61.2024.8.24.0103/SCAUTOR: DARLAN FELIPE COSTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAIANE DUARTE BARCELLOS (OAB SC058675)ADVOGADO(A): ISABEL APARECIDA COELHO (OAB SC044613)RÉU: WILL S.A.
INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691)SENTENÇAJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DARLAN FELIPE COSTA DE OLIVEIRA em face de WILL S.A.
INSTITUICAO DE PAGAMENTO, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar a inexistência do débito de R$ 299,13 (duzentos e noventa e nove reais e treze centavos) (valor este sem atualização) que originou a manutenção do nome do autor no cadastro do SCR-BACEN.
Confirmo a liminar deferida no evento 5; ?b) Condenar a parte ré a título de dano moral, a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sobre referido valor incide correção monetária pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), a partir da data do arbitramento e juros de mora legal, a partir de 27/09/2024 - data em que houve a certificação da citação/intimação eletrônica realizada pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), conforme evento 10 dos autos.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme art. 85 § 2° do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Em caso de cumprimento espontâneo da obrigação pelas partes, intime-se beneficiário (autor ou/e réu) para declinarem seus dados bancários e a seguir, expeça-se alvará integral em favor do beneficiário.
Outrossim, eventuais discussões sobre (des)cumprimentos da referida decisão, devem ser realizados em autos próprios de cumprimento de sentença. -
04/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:38
Julgado procedente em parte o pedido
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01/11/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DARLAN FELIPE COSTA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/11/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 18:18
Juntada de Petição
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19/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/10/2024 12:59
Juntada de Petição
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02/10/2024 11:11
Juntada de Petição
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/09/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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17/09/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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17/09/2024 14:44
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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17/09/2024 14:44
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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17/09/2024 14:44
Concedida a tutela provisória
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16/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:45
Juntada de Petição
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26/08/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DARLAN FELIPE COSTA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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