TJSC - 5008792-52.2023.8.24.0018
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 261
-
01/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 241, 242, 243, 244
-
01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 261
-
01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008792-52.2023.8.24.0018/SC EXECUTADO: JUNG FOMENTO MERCANTIL LTDAADVOGADO(A): MARCIA SOARES FERREIRA (OAB SC072575) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada acerca da penhora realizada, consoante decisão de evento 240. -
29/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 15:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5031778-63.2024.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 240, 256, 257
-
29/08/2025 15:23
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5033972-41.2021.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 240, 256, 257
-
29/08/2025 15:22
Expedição de ofício
-
29/08/2025 15:21
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
29/08/2025 15:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009511-05.2021.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 240, 253, 254
-
29/08/2025 15:19
Expedição de ofício
-
29/08/2025 15:18
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
29/08/2025 15:17
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5016474-92.2022.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 240, 250, 251
-
29/08/2025 15:11
Expedição de ofício
-
29/08/2025 15:10
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 241, 242, 243, 244
-
29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008792-52.2023.8.24.0018/SC REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: JACKSON HOPPEN DE SA (Inventariante)ADVOGADO(A): KELVIN CALSA (OAB SC017544)ADVOGADO(A): MICHELI MENETRIER (OAB SC042298)EXEQUENTE: VANDERLISE DE SAADVOGADO(A): KELVIN CALSA (OAB SC017544)ADVOGADO(A): MICHELI MENETRIER (OAB SC042298)EXEQUENTE: DAVID ALVES DE SA (Espólio)ADVOGADO(A): KELVIN CALSA (OAB SC017544)ADVOGADO(A): MICHELI MENETRIER (OAB SC042298)EXECUTADO: JUNG FOMENTO MERCANTIL LTDAADVOGADO(A): MARCIA SOARES FERREIRA (OAB SC072575) DESPACHO/DECISÃO Do levantamento da penhora dos direitos pleiteados em Juízo Inicialmente, DETERMINO o levantamento das penhoras dos direitos pleiteados em Juízo nas ações de ns. 5002096-39.2019.8.24.0018, 0002282-41.2005.824.0018 e 0300462-33.2015.8.24.0059, uma vez que se encontram baixadas.
Por outro lado, permanecem hígidas as seguintes penhoras: a) 5000211-92.2016.8.24.0018 (Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó) - EVENTO 100; b) 0002446-06.2005.8.24.0018 (Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó) - EVENTO 106; c) 5000844-68.2020.8.24.0049 (Juízo da Vara Única da Comarca de Pinhalzinho) - EVENTO 109 e; d) 5024280-81.2022.8.24.0018 (11º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário) - EVENTOS 115 e 121; Da penhora dos direitos pleiteados em Juízo Comprovado o andamento processual, DEFIRO a penhora dos direitos pleiteados em Juízo nos autos sob os numerais 501647492-2022.8.24.0018 (Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó), 5009511-05.2021.8.24.0018 (Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó), 503397241- 2021.8.24.0018 (Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó) e 503177863-2024.8.24.0018 (Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó), até o limite do débito ora executado.
Lavre-se o competente termo de penhora.
Oficie-se ao respectivo Juízo.
Intime-se o executado acerca da penhora realizada.
Aguardem-se os autos em Cartório, excepcionalmente, pelo prazo de 01 (um) ano, tendo em vista a determinação da penhora no rosto dos autos.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, comprovar o andamento no processo e/ou indicar outros bens passíveis de penhora, até o limite do quantum executado, e o valor atualizado do débito, sob pena de extinção, independentemente de novo despacho, na forma do artigo 53, § 4º c/c artigo 51, § 1º, ambos da Lei n. 9.099/95.
Resultando exitosa a penhora determinada, mediante o depósito de valores em conta vinculada ao presente feito, voltem os autos conclusos para deliberações.
Intimem-se. Cumpra-se.
Chapecó (SC), assinado digitalmente. -
28/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 241, 242 e 244
-
28/08/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
-
28/08/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
-
28/08/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
-
28/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 11:07
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 15:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000844-68.2020.8.24.0049/SC - ref. ao(s) evento(s): 109
-
27/08/2025 15:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0002446-06.2005.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 106
-
01/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:00
Transitado em Julgado
-
01/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
-
31/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
-
17/07/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
-
17/07/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
-
17/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 226, 227, 228, 229
-
16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 226, 227, 228, 229
-
15/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 18:47
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
-
30/06/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 215, 216 e 218
-
30/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216, 217, 218
-
27/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216, 217, 218
-
27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008792-52.2023.8.24.0018/SCREPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: JACKSON HOPPEN DE SA (Inventariante)ADVOGADO(A): KELVIN CALSA (OAB SC017544)ADVOGADO(A): MICHELI MENETRIER (OAB SC042298)EXEQUENTE: VANDERLISE DE SAADVOGADO(A): KELVIN CALSA (OAB SC017544)ADVOGADO(A): MICHELI MENETRIER (OAB SC042298)EXEQUENTE: DAVID ALVES DE SA (Espólio)ADVOGADO(A): KELVIN CALSA (OAB SC017544)ADVOGADO(A): MICHELI MENETRIER (OAB SC042298)EXECUTADO: JUNG FOMENTO MERCANTIL LTDAADVOGADO(A): MARCIA SOARES FERREIRA (OAB SC072575)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica Em termos de prosseguimento dos autos executivos, a parte exequente deverá juntar, no prazo de 10 (dez) dias: a) o valor atualizado do débito; b) cópia da matrícula atualizada de eventual bem imóvel, indicando a respectiva localização a fim de que possa ser expedido eventual mandado de penhora e avaliação; c) certidão sobre eventual existência de veículos passíveis de penhora, apresentando também a cotação da tabela FIPE ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, demonstrando a cotação de mercado para fins de avaliação, conforme permitido pelo inciso IV do artigo 871 do CPC, bem como, indicando a localização do bem; d) os atos expropriatórios que pretende realizar, devendo ser dada prioridade para a adjudicação e venda direta, de modo que a alienação em hasta pública, por ir de encontro aos princípios inerentes aos Juizados Especiais, em especial a celeridade e economicidade, será possível quando inviável as demais formas de expropriação previstas em lei, ressaltando-se, ainda, que competirá ao exequente arcar com as despesas do leiloeiro, se inexitoso o praceamento; e) comprovar o andamento dos processos cujas penhoras de direitos pleiteados em Juízo foram deferidas, ficando ciente desde já acerca do conteúdo de EVENTO 210; f) no caso de penhora de direitos pleiteados em Juízo, deverá a exequente comprovar o andamento processual de eventual ação, sob pena de indeferimento.
No caso de ausência de indicação de bens passíveis de penhora o feito será extinto, independentemente de novo despacho, na forma do artigo 53, § 4º c/c artigo 51, § 1º, ambos da Lei n. 9.099/95.
Consigne-se que, em caso de recurso, deverá ser observado o inserto nos artigos 42 e 54, ambos da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. -
26/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2025 16:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
26/05/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
-
13/05/2025 08:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300462-33.2015.8.24.0059/SC - ref. ao(s) evento(s): 94
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
-
29/04/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 200, 201 e 203
-
29/04/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
-
29/04/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
29/04/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
29/04/2025 11:38
Juntada de Petição
-
28/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:40
Decisão interlocutória
-
15/04/2025 17:18
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50108722820198240018/SC referente ao evento 140
-
05/03/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
-
20/02/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
-
18/02/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 189 e 190
-
18/02/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
18/02/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
-
17/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
06/01/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 181 e 182
-
10/12/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 179 e 180
-
10/12/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
10/12/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
10/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 13:26
Decisão interlocutória
-
26/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
05/11/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 170 e 169
-
05/11/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
05/11/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
05/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 16:11
Juntada de peças digitalizadas
-
15/10/2024 18:18
Decisão interlocutória
-
06/09/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
06/09/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
04/09/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 158 e 159
-
04/09/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
04/09/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
04/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 01:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02JC
-
04/09/2024 01:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JUNG FOMENTO MERCANTIL LTDA)
-
03/09/2024 23:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
20/08/2024 17:58
Juntada de peças digitalizadas
-
20/08/2024 17:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 150 - Juntada de peças digitalizadas - 01/08/2024 17:40:33)
-
20/08/2024 17:26
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS092473
-
19/08/2024 10:27
Juntada de Petição
-
01/08/2024 11:32
Remetidos os Autos - CCO02JC -> FNSCONV
-
01/08/2024 11:32
Decisão interlocutória
-
11/06/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
11/06/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
04/06/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 140 e 139
-
04/06/2024 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
04/06/2024 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
03/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
03/05/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
03/05/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131 e 130
-
03/05/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
03/05/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
03/05/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 11:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300462-33.2015.8.24.0059/SC - ref. ao(s) evento(s): 80
-
22/02/2024 18:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5027076-79.2021.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 79
-
15/01/2024 11:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 119
-
11/01/2024 17:33
Juntada de peças digitalizadas
-
20/12/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
06/12/2023 15:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002096-39.2019.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 109
-
05/12/2023 15:45
Juntada de peças digitalizadas
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
01/12/2023 17:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5024280-81.2022.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 47
-
30/11/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119<br>Oficial: CRISTIANO DE OLIVEIRA FLORES
-
30/11/2023 10:21
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
29/11/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
28/11/2023 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/11/2023 19:21
Expedição de ofício
-
28/11/2023 19:20
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
28/11/2023 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/11/2023 19:14
Expedição de ofício
-
28/11/2023 19:13
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
28/11/2023 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/11/2023 19:04
Expedição de ofício
-
28/11/2023 19:04
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
28/11/2023 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/11/2023 18:52
Expedição de ofício
-
28/11/2023 18:51
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
28/11/2023 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/11/2023 18:39
Expedição de ofício
-
28/11/2023 18:37
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
28/11/2023 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/11/2023 18:26
Expedição de ofício
-
28/11/2023 18:25
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
28/11/2023 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/11/2023 18:06
Expedição de ofício
-
28/11/2023 18:04
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
24/11/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 92
-
24/11/2023 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
24/11/2023 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
24/11/2023 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
24/11/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 13:26
Decisão interlocutória
-
24/11/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 11:08
Juntada de peças digitalizadas
-
11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
03/11/2023 09:39
Juntada de Petição
-
03/11/2023 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
03/11/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
02/11/2023 22:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
02/11/2023 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
02/11/2023 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
01/11/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 16:15
Decisão interlocutória
-
17/10/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
13/10/2023 09:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
09/10/2023 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
27/09/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
25/09/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
25/09/2023 13:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 60
-
25/09/2023 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
25/09/2023 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
22/09/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2023 12:27
Juntada de peças digitalizadas
-
22/09/2023 12:12
Juntada de Consulta Renajud
-
22/09/2023 09:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02JC
-
22/09/2023 09:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JUNG FOMENTO MERCANTIL LTDA)
-
22/09/2023 09:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
13/09/2023 17:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010872-28.2019.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 76
-
13/09/2023 16:35
Juntada de Petição
-
29/08/2023 18:32
Remetidos os Autos - CCO02JC -> FNSCONV
-
29/08/2023 18:32
Decisão interlocutória
-
09/08/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
23/06/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/06/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
23/06/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
23/06/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
23/06/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
23/06/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 15:56
Decisão interlocutória
-
23/06/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 32. Guia: 5812130 Situação: Em aberto.
-
16/06/2023 11:02
Juntada - Guia Gerada - JUNG FOMENTO MERCANTIL LTDA - Guia 5812130 - R$ 918,51
-
16/06/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/05/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/05/2023 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/05/2023 08:54
Juntada de Petição
-
23/05/2023 08:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 21
-
23/05/2023 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/05/2023 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
22/05/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2023 18:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/05/2023 09:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
19/05/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/04/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/04/2023 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/04/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
-
17/04/2023 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/04/2023 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/04/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2023 17:26
Determinada a intimação
-
12/04/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:24
Juntada de Petição
-
04/04/2023 12:23
Distribuído por dependência - Número: 50033028820198240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000301-89.2024.8.24.0028
Municipio de Balneario Rincao/Sc
Sonlemar Nascimento
Advogado: Gabriel Schonfelder de Souza
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2025 16:24
Processo nº 5027458-47.2024.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rosicleia Gotera Giovanella
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2024 18:28
Processo nº 0300838-78.2018.8.24.0167
Municipio de Garopaba/Sc
Maurino dos Anjos
Advogado: Nicolas de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/10/2018 19:29
Processo nº 0300838-78.2018.8.24.0167
Municipio de Garopaba/Sc
Maurino dos Anjos
Advogado: Jean Nascimento Pacheco
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/07/2025 17:42
Processo nº 5000298-37.2024.8.24.0028
Municipio de Balneario Rincao/Sc
Francisco Carlos Schlickman
Advogado: Gabriel Schonfelder de Souza
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2025 16:25