TJSC - 5000886-65.2025.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000886-65.2025.8.24.0139/SC AUTOR: MARCO AURELIO DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE CLEBER DE MELO (OAB SC036162) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
11/09/2025 17:20
Recebidos os autos - TJSC -> PEL02 Número: 50008866520258240139/TJSC
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04/09/2025 15:28
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50008866520258240139/TJSC
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29/08/2025 14:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - PEL02 -> TJSC
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18/08/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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12/08/2025 06:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 55 Parte Isenta
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23/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000886-65.2025.8.24.0139/SCAUTOR: MARCO AURELIO DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE CLEBER DE MELO (OAB SC036162)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito da demanda e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na peça inicial. Tratando-se de demanda de natureza acidentária, mesmo vencida permanece isenta a parte autora do pagamento das custas processuais e das verbas relativas à sucumbência, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/1991.
Requisite-se o pagamento dos honorários ao perito nomeado via AJG/PJSC, considerando que o INSS não efetuou o adiantamento do valor (Tema 1.044/STJ).
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imutável, arquivem-se definitivamente com as devidas baixas. -
16/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:02
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000886-65.2025.8.24.0139/SC AUTOR: MARCO AURELIO DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE CLEBER DE MELO (OAB SC036162) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da apresentação do laudo pericial do evento 39 e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. -
02/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 09:43
Juntada de Petição
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02/07/2025 09:43
Juntada de Petição
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01/05/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/05/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/05/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 33
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01/05/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/05/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/04/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/04/2025 13:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/04/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/04/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 06:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/04/2025 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/04/2025 22:14
Juntada de Petição
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16/04/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 14:47
Juntado(a)
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15/04/2025 14:39
Expedição de ofício - 1 carta
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15/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/03/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/03/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/03/2025 17:34
Decisão interlocutória
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25/02/2025 18:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/02/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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