TJSC - 5028221-98.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028221-98.2024.8.24.0008/SC AUTOR: EDMAR CORREA DE MELLOADVOGADO(A): ADELCIO SANTOS (OAB SC034208) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, fica a parte autora intimada para efetivar a distribuição do cumprimento de sentença em autos apartados e por dependência aos autos principais, ferramenta disponível no sistema Eproc.
- 
                                            23/07/2025 17:17 Baixa Definitiva 
- 
                                            23/07/2025 17:17 Transitado em Julgado 
- 
                                            23/07/2025 01:26 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43 
- 
                                            09/07/2025 11:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
- 
                                            08/07/2025 02:40 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43 
- 
                                            07/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43 
- 
                                            07/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028221-98.2024.8.24.0008/SCAUTOR: EDMAR CORREA DE MELLOADVOGADO(A): ADELCIO SANTOS (OAB SC034208)RÉU: FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAADVOGADO(A): KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB RS024258)SENTENÇAEx positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por EDMAR CORREA DE MELLO em face de FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para, em consequência, condenar a parte ré a pagar, em favor da parte autora, o valor de R$ 1.691,40 (hum mil e seiscentos e noventa e um reais e quarenta centavos), corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE a partir do desembolso de cada uma das parcelas, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do 31º dia posterior ao encerramento do grupo (16/09/2022).
 
 Cancelo eventual audiência designada.
 
 Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
 
 Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
 
 Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
 
 Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
 
 Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
 
 P.
 
 R.
 
 I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
- 
                                            04/07/2025 12:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            04/07/2025 12:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            04/07/2025 12:29 Julgado procedente em parte o pedido 
- 
                                            28/03/2025 16:17 Conclusos para julgamento 
- 
                                            27/03/2025 14:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
- 
                                            06/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
- 
                                            24/02/2025 18:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/02/2025 18:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/02/2025 11:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
- 
                                            14/02/2025 15:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
- 
                                            04/02/2025 12:17 Intimado em audiência 
- 
                                            04/02/2025 12:17 Intimado em audiência 
- 
                                            04/02/2025 09:20 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BNU02JC01) 
- 
                                            04/02/2025 09:17 Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 18 - 04/02/2025 09:00. Refer. Evento 17 
- 
                                            04/02/2025 09:16 Expedido/Extraído/Lavrado - Termo 
- 
                                            04/02/2025 08:33 Juntada de Petição 
- 
                                            04/02/2025 08:27 Juntada de Petição - FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (RS024258 - KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO) 
- 
                                            19/12/2024 06:17 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21 
- 
                                            18/12/2024 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            14/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            09/12/2024 10:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            09/12/2024 10:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            04/12/2024 17:49 Expedição de ofício - 1 carta 
- 
                                            04/12/2024 17:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/12/2024 17:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/12/2024 17:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/12/2024 17:42 Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 18 - 04/02/2025 09:00 
- 
                                            22/10/2024 01:23 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            07/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            04/10/2024 13:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            04/10/2024 13:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            01/10/2024 18:06 Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01) 
- 
                                            27/09/2024 14:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            27/09/2024 14:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            27/09/2024 14:53 Convertido o Julgamento em Diligência 
- 
                                            24/09/2024 17:55 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
- 
                                            20/09/2024 15:50 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/09/2024 14:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            18/09/2024 14:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            17/09/2024 17:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            17/09/2024 17:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/09/2024 20:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDMAR CORREA DE MELLO. Justiça gratuita: Requerida. 
- 
                                            16/09/2024 20:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013598-63.2012.8.24.0064
Uniao - Fazenda Nacional
Kelps Instalacoes Eletricas e Industria ...
Advogado: Edson Antonio de Sousa Melo Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/04/2012 18:40
Processo nº 5031760-83.2025.8.24.0090
Keith Lucia Kotani
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2025 16:56
Processo nº 5011404-31.2025.8.24.0005
Bn Servicos e Comercio LTDA
Greice Ramos Droppa
Advogado: William Silveira Colares
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 16:39
Processo nº 5000482-12.2020.8.24.0067
Germano Adolfo Bess
Ag Madeiras LTDA EPP
Advogado: Munir Antonio Guzatti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/01/2020 11:13
Processo nº 5031733-03.2025.8.24.0090
Rafaela Rabello Reis
Estado de Santa Catarina
Advogado: Filipe Ximenes de Melo Malinverni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2025 16:04