TJSC - 5012645-24.2023.8.24.0033
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itajai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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21/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 19:01
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 17:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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29/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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28/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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27/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 87 Justiça gratuita: Deferida
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25/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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15/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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11/07/2025 17:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012645-24.2023.8.24.0033/SCAUTOR: RAIMUNDA LUZIA VILHENA TAVARESADVOGADO(A): PEDRO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB SC067692)ADVOGADO(A): MORONG DEBATIN MACHADO (OAB SC060239)RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A): GILBERTO JOSÉ CERQUEIRA JÚNIOR (OAB RS048003)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 3.442,21 (três mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos) a título de complementação de indenização securitária, a serem acrescidos, ainda, da correção monetária relativa ao adimplemento parcial da indenização, com termo inicial na data da contratação do seguro, bem como de juros de mora a contar da citação.
Para a recomposição da prestação pecuniária, devem ser aplicados os índices pactuados.
Ausente pactuação, incidem os previstos no histórico de indexadores divulgado pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Assim, de 01/07/95 até 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), a correção monetária deve observar a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
De 30/08/2024 em diante, o índice aplicável constitui-se no IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme consagrado em alteração legislativa (art.389, parágrafo único, do CC).
Os juros de mora computam-se pela taxa patuada ou à proporção de 0,5% (meio por cento) ao mês (art. 1.062 do CC/16) até a vigência do atual Código Civil (Lei n. 10.406/2002).
No período de 10/01/2003 a 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), os referidos juros passam ao patamar 1% (um por cento) ao mês.
De 30/08/2024 em diante, o encargo moratório pauta-se pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, art. 406, parágrafo único, do CC), que, por ter natureza dúplice, não incide concomitantemente com índices de correção, devendo-se deduzir de sua composição o IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), se for o caso (art. 389, parágrafo único, do CC).
Tendo em vista que a parte autora decaiu do pleito de maior repercussão econômica, havendo sucumbência mínima da ré, CONDENO a primeira ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado condenação, suspensa a exigibilidade em virtude do deferimento da gratuidade da justiça (evento 9).
Antes do trânsito em julgado, proceda a Sra.
Chefe de Cartório à requisição de pagamento dos honorários periciais, nos termos da decisão de evento 30, via sistema AJG.
P.R.I.
Caso interposta apelação (art. 994, I, do CPC), INTIME(M)-SE o(a)(s) apelado(s)(s) para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1°, do CPC).
Havendo recurso(s) adesivo(s) ou, nas contrarrazões, alegação(ões) de nulidade, INTIME(M)-SE o(a)(s) apelante(s), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, §§, e art. 1.010, §2°, do CPC).
Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade em primeiro grau, conforme a lei (art. 1.010, §3°, do CPC).
Oportunamente, ARQUIVE-SE. -
07/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 11:30
Julgado procedente em parte o pedido
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05/07/2025 16:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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27/05/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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05/05/2025 13:01
Juntada de Petição
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30/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 07:57
Juntada de Petição
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17/03/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 67
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17/03/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/03/2025 21:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63<br>Data do cumprimento: 14/03/2025
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14/03/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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14/03/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/03/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: ANGELINA ALBERTINA DE BORBA
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13/03/2025 14:17
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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13/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 13:35
Despacho
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13/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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12/03/2025 06:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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12/03/2025 06:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
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10/03/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/03/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 46
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06/03/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/02/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/02/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/02/2025 15:58
Expedição de ofício - 1 carta
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25/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/02/2025 14:39
Juntada de Petição
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24/02/2025 17:51
Expedição de ofício - 1 carta
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19/02/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/02/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/02/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/01/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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17/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 18:31
Decisão interlocutória
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29/08/2024 16:49
Conclusos para decisão
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16/08/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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16/07/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 19:19
Determinada a intimação
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13/05/2024 12:49
Conclusos para despacho
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10/05/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/05/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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09/04/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 17:13
Juntada de Petição
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03/01/2024 12:06
Juntada de Petição
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16/11/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/11/2023 18:30
Juntada de Petição - BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (RS048003 - GILBERTO JOSÉ CERQUEIRA JÚNIOR)
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24/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/10/2023 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAIMUNDA LUZIA VILHENA TAVARES. Justiça gratuita: Deferida.
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23/07/2023 07:52
Determinada a citação
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27/06/2023 16:56
Conclusos para despacho
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26/06/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2023 14:45
Decisão interlocutória
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22/05/2023 13:22
Conclusos para despacho
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22/05/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAIMUNDA LUZIA VILHENA TAVARES. Justiça gratuita: Requerida.
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22/05/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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