TJSC - 5044579-59.2025.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/07/2025 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044579-59.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MENEZES NIEBUHR SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): GABRIELA BITTENCOURT ZANELLA (OAB SC023604)ADVOGADO(A): RICARDO ANDERLE (OAB SC015055) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Fazenda Pública para oferecer impugnação, dentro do prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC.
Acaso oferecida impugnação, intime-se a parte credora para resposta, dentro do prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Fica a parte exequente intimada, desde já, para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados bancários necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente), para viabilizar futura expedição de alvará em seu favor, caso os referidos dados não tenham sido informados na petição inicial.
Com a expedição do alvará, intime-se o credor para manifestar-se acerca de seus interesses.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para extinção.
No tocante aos honorários advocatícios, o seu regime varia de acordo com o valor do crédito: a) se sujeito à expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor), os honorários só serão cabíveis caso a Fazenda Pública não cumpra a requisição de pagamento no prazo de 2 (dois) meses previsto no art. 535, § 3º, II, do CPC, inclusive no caso de PRV antecipada da parte incontroversa, conforme tese fixada no Tema 04/TJSC1. Nesse caso, fixe-os desde já em 10% sobre o valor da execução; b) se sujeito à expedição de RPP (Requisição para Pagamento por Precatório), só serão cabíveis honorários caso a Fazenda Pública apresente impugnação ao cumprimento de sentença, conforme art. 85, § 1º e 7º, do CPC. Nesse caso, fixo-os desde já em 10% sobre o valor da execução. -
08/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 10:33
Decisão interlocutória
-
07/07/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:55
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
07/07/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 16:55
Distribuído por dependência - Número: 09039798920178240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5044510-27.2025.8.24.0023
Marco Aurelio Boabaid Filho - Sociedade ...
Municipio de Florianopolis
Advogado: Ricardo Fretta Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/2025 14:37
Processo nº 0900961-28.2018.8.24.0005
Municipio de Balneario Camboriu/Sc
Emilia Floripa Ehara Schappo
Advogado: Felipe Bittencourt Wolfram
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/05/2020 14:35
Processo nº 5001012-31.2025.8.24.0167
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Osnilda Rodrigues de Bona
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2025 17:13
Processo nº 5091299-79.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Ana Paula Delfes
Advogado: Raphael Taborda Hallgren
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 23:19
Processo nº 5013028-92.2025.8.24.0045
Adao Inacio da Cunha
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 16:51