TJSC - 5052511-93.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5052511-93.2025.8.24.0930/SCAUTOR: MARILI SEBASTIANA CUNHAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedentes em parte os pedidos para: a) revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme série constante na fundamentação e observando os percentuais relativos à data de cada contrato; b) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência mínima, condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, os quais arbitro em 15% do valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
08/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:35
Despacho
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04/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
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29/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5052511-93.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARILI SEBASTIANA CUNHAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, indicar de forma pormenorizada e individualizada quais encargos efetivamente pretende revisar, correlacionando-as com o(s) contrato(s) firmado(s), pois "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas" (Súmula 381, STJ).
Em se tratando de obrigação com variação de encargo mensal (cheque especial, cartão de crédito, etc), deverá também indicar o período que pretende a revisão, sob pena de não conhecimento.
Sobrevindo aos autos, intime-se a parte ré para, querendo, se manifestar em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. -
04/07/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/07/2025 08:01
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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04/07/2025 03:08
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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10/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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09/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/06/2025 16:35
Juntada de Petição
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20/05/2025 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILI SEBASTIANA CUNHA. Justiça gratuita: Deferida.
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16/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 06:35
Determinada a citação
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13/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 19:38
Juntada de Petição
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22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/04/2025 10:48
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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12/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2025 12:53
Decisão interlocutória
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11/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILI SEBASTIANA CUNHA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/04/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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