TJSC - 5005899-87.2024.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 21:29 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2025 21:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            21/07/2025 15:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            02/07/2025 02:58 Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36 
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                                            01/07/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Embargos à Execução Nº 5005899-87.2024.8.24.0007/SC EMBARGANTE: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL MEDIARTE LTDA.ADVOGADO(A): PAULO POTIARA DE ALCÂNTARA VELOSO (OAB SC042002)ADVOGADO(A): SIMONI RIBEIRO DE FREITAS (OAB SC048666)EMBARGADO: JULIA ARAUJO MOREL *00.***.*41-26ADVOGADO(A): JESSICA DA COSTA CAMPOS (OAB RS101651) DESPACHO/DECISÃO I.
 
 Diante da juntada da procuração devidamente assinada (evento 32.2), determino a reabertura da tramitação do processual.
 
 II.
 
 Em homenagem ao princípio da cooperação, que estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC), convoco as partes a cooperarem de forma conjunta e colaborativa para o saneamento do feito.
 
 Embora o art. 357, § 3º, do Código de Processo Civil, disponha expressamente sobre a possibilidade de o juiz designar audiência para saneamento do processo em cooperação com as partes, entendo que a realização de audiência neste momento se mostra inviável devido à inexistência de data próxima disponível para agendamento do ato.
 
 No entanto, uma interpretação sistemática do referido dispositivo com os princípios da duração razoável do processo, da eficiência e, especialmente, da cooperação, conduzem à conclusão de que nada impede que as partes participem do saneamento do processo de forma colaborativa por meio da simples juntada de petição, por se tratar do meio mais célere para sua manifestação.
 
 Desse modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) apontarem as questões processuais pendentes; (b) delimitarem as questões de fato controvertidas sobre as quais entendem que deva recair a atividade probatória, especificando, na mesma oportunidade, as provas que pretendem produzir; e (c) delimitarem as questões de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito.
 
 Ressalta-se que a cooperação das partes é fundamental para a efetividade do processo, visando a celeridade e a justa resolução do litígio.
 
 Assim, solicita-se que todas as medidas necessárias sejam tomadas para o cumprimento deste ato.
 
 III.
 
 No mesmo prazo acima indicado, as partes deverão justificar a relevância e pertinência das provas que pretendem produzir (item b), se for o caso, sob pena de preclusão.
 
 Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil, atentando-se ao limite de três testemunhas para cada fato, conforme art. 357, § 6º, do CPC, sob pena de serem tomados os depoimentos, na ordem de arrolamento, apenas até o alcance daquela baliza numérica.
 
 Ademais, ressalta-se que a intimação via judicial procede-se somente nos casos elencados no art. 455, § 4º, do CPC.
 
 IV. Após, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado.
 
 Cumpra-se.
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                                            30/06/2025 15:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/06/2025 15:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/06/2025 15:36 Decisão interlocutória 
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                                            05/05/2025 13:22 Conclusos para decisão 
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                                            01/05/2025 10:15 Juntada de Petição - CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL MEDIARTE LTDA. (SC042002 - PAULO POTIARA DE ALCÂNTARA VELOSO) 
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                                            01/05/2025 10:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            24/04/2025 10:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/04/2025 10:16 Decisão interlocutória 
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                                            13/02/2025 16:11 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2025 16:09 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC036621 
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                                            13/02/2025 16:09 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC040670 
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                                            13/02/2025 16:09 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            11/02/2025 14:48 Juntada de Petição 
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                                            31/01/2025 06:07 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21 
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                                            31/01/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            17/01/2025 18:11 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            10/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            03/12/2024 14:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            03/12/2024 14:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            30/11/2024 08:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/11/2024 08:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/11/2024 08:48 Decisão interlocutória 
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                                            30/09/2024 18:30 Juntada de Petição 
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                                            27/09/2024 15:00 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2024 12:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            06/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            27/08/2024 16:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2024 17:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            26/08/2024 12:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            04/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6 
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                                            25/07/2024 13:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/07/2024 13:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/07/2024 13:44 Decisão interlocutória 
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                                            18/07/2024 14:40 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2024 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2024 22:29 Distribuído por dependência - Número: 50014456420248240007/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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