TJSC - 5084069-54.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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26/06/2025 13:04
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 51197837520238240930/SC
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26/06/2025 13:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5119783-75.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 23, 37 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 14
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24/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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23/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5084069-54.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAOADVOGADO(A): ALVARO CAUDURO DE OLIVEIRA (OAB SC008477) DESPACHO/DECISÃO É pacífico na jurisprudência, notadamente do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que o uso dos sistemas auxiliares, a exemplo do Sisbajud e Renajud, deve ser estendido para o sistema Infojud, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do executado, a permitir, assim, a localização bens passíveis de penhora, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Nesse sentido, colhe-se do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
DESNECESSIDADE.
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
I - O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência de que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser estendido para o sistema INFOJUD, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do devedor para a utilização do sistema de penhora eletrônica. (STJ, AREsp 1376209, Rel.
Min. Francisco Falcão, j. 06/12/2018).
Esclarece-se, ademais, que serão solicitadas apenas informações relacionadas ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações dos anos anteriores.
Diante do exposto, defiro a consulta por meio do sistema Infojud, com o escopo de localizar bens em nome do devedor, considerando a última declaração de Imposto de Renda. Sobrevindo resultado positivo, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Registro que eventuais informações deverão ser juntadas aos autos observando-se o necessário sigilo (nível 1), de acordo com o Apêndice VI, art. 5º, II, "a", do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (redação alterada pelo Provimento CGJ n. 2/2020). -
22/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 18:56
Decisão interlocutória
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16/06/2025 13:39
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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17/03/2025 16:21
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50718903120248240000/TJSC
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13/03/2025 10:31
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50718903120248240000/TJSC
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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12/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:57
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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07/02/2025 15:57
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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07/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50718903120248240000/TJSC
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15/01/2025 18:41
Decisão interlocutória
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15/01/2025 18:19
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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10/12/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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27/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11.016,86
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25/11/2024 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rudson Marcos em 25/11/2024 17:46:49
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25/11/2024 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/11/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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22/11/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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22/11/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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21/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 17:08
Decisão interlocutória
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21/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
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20/11/2024 15:28
Juntada de Petição
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13/11/2024 18:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50718903120248240000/TJSC
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13/11/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 70
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11/11/2024 14:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 69 Número: 50718903120248240000/TJSC
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11/11/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9207606, Subguia 4731195 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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08/11/2024 09:35
Link para pagamento - Guia: 9207606, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4731195&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4731195</a>
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08/11/2024 09:35
Juntada - Guia Gerada - RODRIGO DENIS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - Guia 9207606 - R$ 660,86
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26/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
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11/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:12
Não conhecidos os embargos de declaração
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10/10/2024 15:37
Conclusos para decisão
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09/10/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
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27/09/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000031997545. Valor transferido: R$ 673,69
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25/09/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000031997553. Valor transferido: R$ 10.198,11
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25/09/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000031997537. Valor transferido: R$ 16,29
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25/09/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000031997537. Valor transferido: R$ 0,26
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24/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:42
Decisão interlocutória
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24/09/2024 02:47
Conclusos para decisão
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23/09/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/09/2024 11:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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23/09/2024 11:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODRIGO DENIS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA)
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23/09/2024 11:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODRIGO DENIS)
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/09/2024 22:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/09/2024 22:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/09/2024 17:22
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51197837520238240930/SC
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19/09/2024 16:13
Juntado(a)
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11/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/09/2024 16:31
Despacho
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11/09/2024 16:04
Conclusos para decisão
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11/09/2024 15:05
Juntada de Petição
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06/09/2024 06:43
Juntada de Certidão
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06/09/2024 06:10
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/08/2024 14:23
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51197837520238240930/SC
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01/07/2024 17:06
Decisão interlocutória
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27/06/2024 12:55
Conclusos para decisão
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27/06/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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14/05/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 11:53
Decisão interlocutória
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02/05/2024 11:30
Juntada de Petição
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02/05/2024 11:30
Juntada de Petição
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22/03/2024 16:16
Juntada de Petição
-
22/03/2024 16:16
Juntada de Petição
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08/02/2024 18:49
Conclusos para decisão
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07/02/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/01/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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19/12/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO DENIS. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/12/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO DENIS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/12/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2023 11:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51197837520238240930
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28/11/2023 10:14
Juntada de Petição - RODRIGO DENIS / RODRIGO DENIS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA (SC058402 - LEONARDO LUIZ SIMM DREHER)
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27/11/2023 13:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 07/11/2023
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24/10/2023 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: MARCELO BERENSTEIN (por substituição em 25/10/2023 12:01:52)
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24/10/2023 16:54
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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23/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2023 13:46
Determinada a citação
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11/09/2023 10:07
Conclusos para decisão
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11/09/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6326936, Subguia 3281922 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.756,96
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30/08/2023 18:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6326936, Subguia 3281922
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30/08/2023 18:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAO - Guia 6326936 - R$ 1.756,96
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30/08/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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