TJSC - 5044827-20.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5044827-20.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ROSIMERI FERNANDES ALVESADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO A parte autora solicitou novo prazo para cumprir o que lhe foi requerido.
Concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora cumpra a decisão anterior, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
29/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:19
Decisão interlocutória
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28/08/2025 18:20
Conclusos para decisão
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15/07/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5044827-20.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ROSIMERI FERNANDES ALVESADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO Conforme Nota Técnica CIJESC n. 3, emitida pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina do e.
TJSC, a procuração deve ser renovada em casos onde foram outorgados poderes genéricos, ou com data muito anterior à do ajuizamento da ação, ou, ainda, quando se observa o uso de procurações em mais de uma demanda.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, suprir a mácula indicada, sob pena de extinção do processo e indeferimento da exordial. -
22/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 18:26
Determinada a intimação
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20/06/2025 16:17
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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10/06/2025 03:33
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 11:56
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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16/04/2025 13:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/04/2025 13:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/04/2025 09:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSIMERI FERNANDES ALVES. Justiça gratuita: Deferida.
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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31/03/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 20:57
Determinada a citação
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28/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSIMERI FERNANDES ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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28/03/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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