TJSC - 5004559-59.2023.8.24.0067
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
07/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
06/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
06/08/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
06/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
05/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
05/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
29/07/2025 17:54
Juntada de Petição
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
17/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
16/07/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.000,00
-
26/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
25/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
25/06/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004559-59.2023.8.24.0067/SC AUTOR: DOIRDA DE ASSIS KOSSMANNADVOGADO(A): UILIAN CAVALHEIRO (OAB SC056335)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS", pelo Procedimento Comum Cível proposta por DOIRDA DE ASSIS KOSSMANN em face de BANCO PAN S.A..
Foi determinada a produção de perícia papiloscópica e nomeada a perita (e. 70).
Sobreveio, então, proposta dos honorários periciais (e. 81).
Intimado, o requerido apresentou impugnação à proposta de honorários (e. 84).
A perita apresentou manifestação ratificando os termos da petição de evento 81 (e. 87). É o relatório necessário.
Passo a fundamentar e decidir.
Adianta-se que a impugnação à proposta de honorários não merece guarida.
Explica-se.
Em resumo, o demandado alegou que o valor proposto a título de honorários periciais é incoerente e desproporcional ao trabalho a ser desenvolvido.
Ocorre que a parte requerida não juntou aos autos nem sequer um orçamento, devidamente assinado por profissional técnico, a fim de comprovar que o valor proposto pelo perito nomeado por este Juízo é excessivo para casos desse jaez.
Não bastasse, vale lembrar que o valor da causa ultrapassa R$ 45.000,00.
Isto é, a proposta de honorários é compatível com o conteúdo econômico em discussão.
Somado a isso, vale lembrar que a parte ré não é albergada pela assistência judiciária, na qual o valor dos honorários periciais são fixados com base no limite estabelecido na resolução de regência.
Destarte, a manutenção dos valores consignados na proposta de evento 81 é a medida que se impõe.
No mesmo sentido, mutatis mutandis, orienta a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
DECISÃO QUE FIXOU O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS E INTIMOU A PARTE AUTORA PARA PAGAMENTO.
RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA PROFISSIONAL.
EXCESSO NÃO DEMONSTRADO.
MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO VALOR DA CAUSA E À COMPLEXIDADE DO TRABALHO A SER DESENVOLVIDO PELO PERITO.
TESE AFASTADA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
DESCABIMENTO.
CRITÉRIOS CUMULATIVOS ESTABELECIDOS PELO STJ NÃO ATENDIDOS (AGINT NOS ERESP N. 1539725/DF).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003475-98.2021.8.24.0000, rel.
Salim Schead dos Santos, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2023) Ante o exposto: 1. REJEITO a impugnação em análise e, por conseguinte, ACOLHO a proposta de honorários declinada ao evento 81. 2. INTIME-SE o demandado para, no prazo de 15 dias, comprovar o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais, sob pena de ser reconhecida a desistência tácida da produção da prova pericial. 3.
No mais, cumpram-se os demais comandos insertos na decisão de e. 70.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 18:53
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
23/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
22/05/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
14/05/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
08/05/2025 18:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Transitado em Julgado - 18/01/2025 06:22:10)
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
07/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
04/04/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
07/03/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 18:26
Decisão interlocutória
-
20/02/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
18/02/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
28/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
20/01/2025 13:46
Juntado(a)
-
20/01/2025 13:01
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> SGE01CV
-
18/01/2025 06:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SGE01CV -> DCJE
-
18/01/2025 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2025 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:11
Recebidos os autos - TJSC -> SGE01CV Número: 50045595920238240067/TJSC
-
29/10/2024 14:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50045595920238240067/TJSC
-
20/09/2024 16:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SGE01CV -> TJSC
-
20/09/2024 16:57
Alterado o assunto processual - De: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil) - Para: Empréstimo consignado
-
20/09/2024 16:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 52 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
20/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
10/09/2024 11:29
Juntada de Petição
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
20/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
19/08/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 47 Justiça gratuita: Deferida
-
19/08/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
19/07/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/07/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/07/2024 17:37
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
11/06/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 12:39
Juntada de Petição
-
11/06/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
10/05/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 17:06
Decisão interlocutória
-
22/04/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/04/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/03/2024 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
-
20/03/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 08:55
Juntada de Petição
-
12/03/2024 14:31
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
-
06/03/2024 14:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/03/2024 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
-
28/02/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/02/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/02/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/02/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 10:56
Despacho
-
25/01/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 17:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - EXCLUÍDA
-
25/01/2024 17:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO CETELEM S.A. - EXCLUÍDA
-
23/01/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/01/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/01/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 14:34
Decisão interlocutória
-
18/01/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 17:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50626262420238240000/TJSC
-
30/10/2023 21:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50626262420238240000/TJSC
-
17/10/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOIRDA DE ASSIS KOSSMANN. Justiça gratuita: Deferida.
-
17/10/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/10/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/10/2023 14:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50626262420238240000/TJSC
-
16/10/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2023 14:27
Determinada a intimação
-
04/08/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOIRDA DE ASSIS KOSSMANN. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/08/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017357-14.2025.8.24.0930
Alexandre N. Ferraz, Cicarelli &Amp; Passold...
Patricia Nazario
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/02/2025 12:35
Processo nº 5006166-73.2024.8.24.0067
Vilma Pedroso de Andrade
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/10/2024 09:03
Processo nº 5047779-40.2023.8.24.0930
Banco Bradesco S.A.
Luis Fernando dos Reis
Advogado: Juliano Mendonca Garces
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2023 11:43
Processo nº 5047779-40.2023.8.24.0930
Luis Fernando dos Reis
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/06/2025 02:05
Processo nº 5004559-59.2023.8.24.0067
Doirda de Assis Kossmann
Banco Pan S.A.
Advogado: Uilian Cavalheiro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/09/2024 13:29